Venda de bebida alcoólica e hospedagem para menores será combatida no carnaval

Conselho Tutelar orienta donos de bares, hotéis, motéis e pousadas.

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Divulgação/Internet
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Faltando poucos dias para o carnaval, o clima de festa e folia já vem tomando conta da cidade. No entanto, é importante lembrar que o período carnavalesco requer cuidados e atenção especial com as crianças e adolescentes, para prevenir situações que possam colocá-los em situação de risco ou violação de direitos, combater a venda de bebidas alcóolicas e evitar que menores se hospedem sem a devida autorização.

Os hotéis, motéis, casas alugadas e pousadas devem exigir a identificação oficial de menores de 18 anos, mesmo que estejam acompanhados por pais ou responsáveis. Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em alguns estabelecimentos, a exigência não é novidade, os hóspedes precisam apresentar a documentação da criança ou do adolescente para fazer o check-in.

Art. 82° da Lei 8.069/1990 - É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável;

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o álcool é a droga mais usada no Brasil e no Mundo, e o consumo da bebida por crianças e adolescentes vem crescendo ao longo dos anos. Além disso, um dos maiores riscos é a dependência.

A Lei Federal nº 8.069/1990, torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar qualquer tipo de bebida alcoólica a criança ou adolescente, e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Tem como pena, detenção de até 4 (quatro) anos, e multa.

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Art. 81. É Proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

II - bebidas alcoólicas;

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Ações de Orientação

Durante a semana, a equipe do Conselho Tutelar, em parceria com a Liga das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste – LIESJHO), fará visitas à vários estabelecimentos onde possui a comercialização de bebidas alcoólicas, e também junto à hotéis de nossa cidade. A ação quer evitar o consumo de bebidas alcoólicas, bem como a presença de crianças e adolescentes em locais de grande fluxo, desacompanhado e/ou sem autorização dos pais ou responsáveis, durante a folia. As ações de orientação visam a proteção e a prevenção, em combate às várias formas de violação de direitos.

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