Tribunal de Justiça define o recesso forense que suspende o expediente e os prazos no Judiciário de SC

O expediente no Judiciário, pela resolução, estará suspenso no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020.

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Divulgação/Internet
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O Tribunal de Justiça, por meio da Resolução TJ 20/2019, do último dia 6 de novembro, disciplinou o período de recesso de final de ano, com suspensão de expediente e de prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.

O expediente no Judiciário, pela resolução, estará suspenso no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, inclusive. Os prazos judiciais, ao seu turno, estarão suspensos de 20 de dezembro deste ano até 20 de janeiro de 2020. A resolução, em sua íntegra, detalha os procedimentos e as exceções previstas para esse período, e pode ser acessada por meio do link

http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=175724&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=

Ressalta-se que os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

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