Nota Oficial

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O Prefeito de Joaçaba, Rafael Laske, divulgou nesta quarta-feira uma nota oficial onde se manifesta sobre o processo de cassacão de seu mandato e do vice, Joventino de Marco, aberto pelos vereadores.

Laske classifica como “golpe político” todo o processo e a aprovação. Ele ainda questiona a forma como a votação foi feita, alegando que existem na lei orgânica municipal as normas que deveriam ter sido adotadas para que o pedido fosse votado. Leia a nota Aconteceu na noite de ontem, um dos piores fatos políticos da história recente de Joaçaba. Durante a sessão da Câmara de Vereadores, vi pessoalmente diante de meus olhos, a Constituição Federal, a Constituição do Estado, Lei Orgânica do Município e regimento interno da Câmara, serem deixados de lado em um processo unicamente político, que tem por objetivo apenas desestruturar a atual administração. De uma forma totalmente tendenciosa, a Câmara de Vereadores, aprovou o pedido de abertura da comissão processante, que irá julgar um pedido de cassação de meu mandato. A comunidade precisa ficar sabendo, que o referido pedido foi assinado por apenas sete pessoas, sendo que grande parte destas são filiadas a partidos políticos que fazem oposição a atual administração. Ainda que, outros três nomes que assinaram o pedido estão com o número de seus títulos irregulares e um eleitor não vota em nossa cidade. Classifico tal ação, como um golpe politico, que visa antecipar o processo eleitoral. Durante a sessão de ontem, que acompanhei pessoalmente, observei que a votação se baseou em um decreto presidencial do ano de 1967, que determina que para abertura do processo de cassação contra um agente politico se faz necessário à maioria simples dos presentes. Alertada por vereadores, de que para o recebimento do pedido de cassação seria necessária à aprovação de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 86, a Constituição Estadual em seu artigo 40 inciso 16, a Lei Orgânica do Município de Joaçaba em seu artigo 18 inciso 14 e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores em seu Artigo 156 inciso II. A Presidente da Câmara de Vereadores se manifestou pela aplicabilidade do Decreto Lei 201 de 1967, sob a alegação de que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara não preveem o quórum para o recebimento do pedido. Conforme orientações jurídicas que obtive, o Decreto Lei 201 de 1967, só seria aplicável quando omissa a Lei Orgânica do Município, situação que não se configura no presente caso. Desta forma fica claro a real intenção de alguns membros da Câmara de Vereadores, que manipularam o procedimento que deveria ser realmente aplicado. A Presidente da Câmara de Vereadores, contudo, rasgou a lei maior, que é a Constituição Federal e ainda serve de base para a Lei Estadual e principalmente a Lei Orgânica, que ao contrario do que ela afirma prevê sim, o procedimento a ser adotado, nos que diz respeito ao quórum, que é de dois terços do membros. Outro agravante, é que no relatório da CPI da Agricultura, que serve de base para o pedido, aceito pela Câmara de Vereadores, em nenhum momento meu nome foi citado ou ainda no mais de 20 depoimentos que a comissão parlamentar realizou. Está público e está gravada a real intensão da oposição, quando um vereador citou publicamente que se tratava sim de um julgamento politico e um outro vereador ainda que afirmou categoricamente, que se quer leu o pedido de cassação apresentado. Finalizo, deixando claro para toda a comunidade, que não irei em momento algum deixar de trabalhar pela nossa cidade. Que tal fato não irá comprometer meu trabalho e que continuarei no mesmo ritmo de atuação, onde já investimos mais de 13 milhões de reais. Juntamente com meus advogados iremos tomar a medidas judiciais cabíveis para que essa grande injustiça seja corrigida. Peço desculpas à comunidade de Joaçaba, que vê nesse momento o setor político de nossa cidade perdendo tempo em questões que não levam a lugar algum, que não seja o desenvolvimento de nossa cidade. Rafael Laske

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