MPSC recomenda que Município de Piratuba faça melhorias no Conselho Tutelar
Entre os problemas, falta de acessibilidade; infiltrações; inexistência de local de espera e de banheiro para o público, e outros.
O Conselho Tutelar é um órgão fundamental para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme prevê a Lei n. 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cabe aos Municípios fornecer condições adequadas para o pleno funcionamento do órgão, incluindo espaço físico, equipamentos, transporte e recursos humanos necessários. No entanto, o Poder Executivo de Piratuba não estaria cumprindo essas obrigações, deixando a população desassistida em relação aos serviços, conforme foi apurado em uma notícia de fato autuada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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As diligências realizadas inicialmente pelos órgãos técnicos já apontaram a necessidade de adequações na estrutura. Alguns problemas elencados seriam a falta de acessibilidade e privacidade; goteiras e infiltrações; inexistência de local de espera e de banheiro para o público; número insuficiente de salas de atendimento; veículo oficial em condições precárias; câmeras de segurança inativas; e placa indicativa quebrada há mais de um ano e sem número de telefone.
Então, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação e recomendou que o Município de Piratuba tome providências e realize as adequações necessárias, oferecendo espaço físico e instalações dotadas de acessibilidade arquitetônicas e urbanísticas que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos membros do Conselho Tutelar e o acolhimento digno ao público.
O documento cita a necessidade de "garantir que o número de salas atenda adequadamente à demanda, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos", e "disponibilizar internet com volume de dados necessários para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar".
Outro ponto recomendado pelo MPSC é a dotação orçamentária específica para o Conselho Tutelar de Piratuba, conforme prevê o artigo 4° da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles acredita que isso garantirá o funcionamento e a manutenção do órgão. "Garantir a estrutura adequada ao Conselho Tutelar não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas um compromisso com a proteção das crianças e adolescentes do município", diz ela.
A representante do MPSC deu um prazo de 10 dias úteis para que o Município de Piratuba se manifeste. O não acatamento da recomendação pode desencadear outras medidas extrajudiciais ou judiciais.