Homem que esfaqueou irmãos para roubar 330 reais é condenado a 36 anos

A sentença ainda determinou o pagamento dos valores subtraídos das vítimas.

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Homem que esfaqueou irmãos para roubar 330 reais é condenado a 36 anos

O juiz Wagner Luis Böing, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no Extremo Oeste, proferiu sentença em processo criminal que apurou tentativa de latrocínio contra dois irmãos, ocorrida em 4 de agosto de 2018, próximo à passarela da BR 282, no município-sede da comarca.

Um dos quatro indiciados foi julgado e condenado a 18 anos, um mês e 23 dias de prisão em regime fechado. Como foram duas vítimas, a pena foi dobrada e totalizou 36 anos, três meses e 16 dias. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença ainda determinou o pagamento dos valores subtraídos das vítimas.

De acordo com a denúncia apresentada, o acusado e outros três suspeitos estavam no mesmo bar que os irmãos no dia anterior. O réu teria pedido dinheiro emprestado a uma das vítimas. Após a negativa, a vítima escondeu parte do valor e manteve R$ 300 no bolso. Ela havia recebido o salário, em espécie, no mesmo dia. Testemunhas contaram que os quatro indiciados se retiraram do bar assim que os irmãos deixaram o lugar. Antes de atacar as vítimas, o acusado pediu novamente pelo dinheiro. Diante da nova negativa, iniciou-se a sequência de golpes de faca e chutes. Os irmãos ficaram desacordados e os agressores levaram R$ 300 de uma vítima e R$ 30 de outra. Ainda cabe recurso da sentença.

Com relação aos outros três denunciados, o processo foi dividido e a sentença condenatória foi dada em maio de 2019. Dois dos acusados estão presos preventivamente enquanto aguardam apreciação de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que objetiva modificar a sentença da magistrada titular de Pinhalzinho, Thaíse Siqueira Ornelas (atualmente em licença-maternidade), que os condenou a penas que passam dos 30 anos de reclusão. Um dos acusados foi absolvido (Autos n. 0000918-81.2018.8.24.0049 e 0001432-34.2018.8.24.0049).

Fonte:

TJ SC

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