Região continua em risco potencial gravíssimo de contágio do Coronavírus

Entre as medidas, ações que intensificam o isolamento social continuam sendo indicadas para serem adotadas imediatamente.

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Região continua em risco potencial gravíssimo de contágio do Coronavírus

O monitoramento realizado a partir de dados regionais apontam que a região está classificada com Risco Potencial Gravíssimo. Este é o 3 º alerta emitido ao Meio-Oeste.

A avaliação leva em consideração quatro dimensões de prioridade, que ganham as mesmas classificações de risco.

Abaixo quais delas são mais importantes na atuação imediata:

- Há necessidade de empenhar-se na ativação dos leitos de UTI cujos equipamentos foram destinados aos hospitais locais, ampliar a capacidade das vigilâncias epidemiológicas e serviços de saúde em identificar casos suspeitos e rastrear seus contatos com o intuito de testá-los e isolá-los, e, principalmente, atuar na promoção de isolamento social como medida para minimizar o Risco Potencial da região.

Ações promotoras de isolamento social impactam em redução do contágio imediato, mas refletem-se em redução no número de internados em somente daqui 2 a 3 semanas. Por isto, é preciso tomá-las imediatamente, uma vez que o número atual de casos e seu consequente número de casos graves registrados se aproximam da capacidade TOTAL de atendimento em Unidades de Terapia Intensiva na sua região.

Região Meio Oeste

A taxa de isolamento é uma importante forma de identificar a adesão da população às medidas promotoras de distanciamento Para que haja um importante interrupção na circulação viral este percentual deve estar superior a 60.

O COES recomenda que os municípios além de aprimorarem a fiscalização de estabelecimentos para adequação sanitária, implementem ações de restrição que impactem efetivamente na movimentação de pessoas na sua região, as quais sejam

• Fiscalizar para que as restrições impostas pelo Decreto Estadual sejam cumpridas

• Suspender o funcionamento das atividades comerciais não essenciais como academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral

• Suspender as atividades presenciais e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto

• Suspender a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro

• Suspender eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos

• Suspender cirurgias eletivas que não sejam “tempo sensíveis”

• Permitir a operação das indústrias somente com sua capacidade mínima necessária

Considerando a portaria citada o COES solicita à Comissão Intergestora Regional ( que informe sobre as medidas de contenção que serão tomadas pelos municípios que a compõe, com informações sobre as características locais que potencializam a transmissão e sua relação com casos.

A Secretaria de Estado da Saúde segue a disposição dos municípios e regiões de saúde e para apoio na implementação das ações propostas e continua o monitoramento semanal.

Fonte:

COES

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