Trio que tentou matar homem queimando-o dentro do carro em SC é condenado
Crime ocorreu em 2009. Réus trabalhavam na mesma empresa da vítima e tentaram matá-la por ter um relacionamento melhor com os patrões.
Três homens acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio de um colega de trabalho em Águas Mornas foram condenados, nesta terça-feira (28/6), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santo Amaro das Imperatriz. O crime ocorreu em 2009 e chocou a comunidade da região pela crueldade. Depois de espancarem a vítima violentamente, os réus a trancaram em um carro e atearam fogo no veículo na intenção de matá-la.
A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz relata que, na madrugada do dia 24 de novembro de 2009, os réus Maycon Rui Batista, Márcio dos Santos Vieira, Sérgio Lenoir Ramilio foram a um bar em Santo Amaro da Imperatriz.
No mesmo local estava a vítima, Silvio dos Santos, colega de trabalho dos acusados. Todos ingeriram bebida alcoólica e se indispuseram com trocas de olhares - os réus tinham ciúmes do bom relacionamento que Sílvio tinha com os patrões.
Após algum tempo, a vítima saiu do local em seu carro para ir para casa. Maycon, Márcio e Sérgio a seguiram até a altura do trevo que dá acesso ao centro de Águas Mornas. Ali conseguiram interceptar Sílvio e o arrancaram do carro. Em seguida os três passaram a agredi-lo com socos e pontapés.
Depois das graves agressões, colocaram a vítima no banco traseiro do próprio automóvel, com Maycon a seu lado a fim de intimidá-la. Sérgio assumiu a direção do veículo de Silvio e Márcio seguiu atrás com o carro dos criminosos, rumando para um local ermo na localidade de Santa Isabel, no interior de Águas Mornas.
Chegando ao local isolado, retiraram a vítima do automóvel e novamente a agrediram violentamente com socos e pontapés, até que Silvio, a fim de tentar cessar as agressões, fingiu estar desfalecido. Os réus, então, o colocaram novamente dentro do carro, trancaram as portas, retiraram as placas e atearam fogo no veículo, a fim de matar o desafeto.
O crime apenas não se consumou por razões alheias à vontade dos acusados, visto que a vítima, ao fingir estar desfalecida e assim enganar seus executores, conseguiu se desvencilhar do interior do veículo, que estava em chamas, procurar ajuda e ser socorrida em tempo, sendo encaminhada para atendimento médico resistindo aos ferimentos sofridos.
Os Promotores de Justiça Márcio André Zattar Cota e Lanna Gabriela Bruning Simoni, que representaram o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, sustentaram que o crime tentado foi qualificado pelo motivo fútil e por ter sido praticado com meio cruel, com uso de fogo e sem possibilidade de defesa da vítima.
Os jurados acolheram integralmente os argumentos do Ministério Público, e condenaram os três acusados, que foram penalizados com 14 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso.