Tribunal de Justiça de Santa Catarina restringe serviços externos por conta do Coronavírus

A medida visa diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado.

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Divulgação/Internet
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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, determinou, através de Resolução Conjunta, após ouvir a Comissão Interinstitucional na manhã desta segunda-feira, 16 - composta pelo MPSC, OAB/SC e Defensoria Pública de Santa Catarina -, a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março, inclusive, data em que será reavaliada a situação.

O presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, ressalta que durante todo o período magistrados e servidores continuarão trabalhando, possibilitada a utilização do sistema de home office. "A prioridade é no sentido de preservar vidas. Por essa razão, vamos agir de modo preventivo, conforme orientação das autoridades de saúde, e diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado.

Nessas unidades circulam diariamente milhares de pessoas, o que exige responsabilidade redobrada, não só para manter os serviços aos jurisdicionados mas, sobretudo, para evitar a propagação da doença, que deve crescer exponencialmente nos próximos dias", pontua Roesler.

Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como por exemplo as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude. A Corregedoria-Geral da Justiça, por sua vez, lançará em breve uma circular com orientações aos magistrados e chefes de cartório para agilizar a expedição de alvarás judiciais pendentes. Em relação ao expediente externo nos cartórios extrajudiciais, foi informado durante a reunião da Comissão que a questão será regulamentada por meio de resolução específica, a ser editada em breve pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Veja a íntegra da Resolução Conjunta que trata das deliberações sobre o funcionamento dos serviços no Poder Judiciário de Santa Catarina.

Fonte:

TJSC

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