TJSC mantém pena de homem que furtou husky siberiano para presentear namorada

O regime passou do fechado para o semiaberto.

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Imagens: Divulgação/Adobe Stock
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo furto de um cão da raça husky siberiano, em comarca no oeste do Estado. A 5ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, confirmou a pena de dois anos e 26 dias de prisão. O colegiado fez apenas uma adequação ao regime, que passou do fechado para o semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2019, um homem invadiu uma residência, perto das 23h30min, para furtar um filhote de cachorro da raça husky siberiano. O vizinho da casa invadida presenciou quando o homem, com casaco de capuz, saiu do imóvel com o cão. Uma outra testemunha indicou para a polícia o local onde o animal estava. A polícia recuperou o husky.

Na casa aonde o cachorro foi encontrado, a proprietária informou que o animal foi um presente que a sua filha ganhou do seu namorado. Na delegacia, o réu manteve o direito de permanecer em silêncio. Em juízo, ele negou o crime. Inconformado com a sentença proferida pelo juiz Guilherme Silva Pereima, o acusado recorreu ao TJSC. Requereu a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação do regime semiaberto ou aberto.

“In casu, os relatos da vítima encontram amparo nos depoimentos da testemunha (nome da namorada) e sua genitora, que confirmaram ter sido o cachorro dado de presente por (nome do réu), o qual, não apresentou qualquer justificativa sobre a origem do animal. Destaco, ainda, que a negativa de autoria está isolada nos autos. Aliás, em nenhum momento o acusado apresenta provas capazes de colocar em xeque os relatos de sua ex-namorada e da genitora desta, que, aparentemente, não tinham motivos para inventar tal fato”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participaram a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz César Schweitzer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000180-26.2020.8.24.0085/SC).​


Fonte:

TJSC

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