TJSC confirma sentença a homem de 50 anos que convivia em matrimônio com adolescente
Os pais da jovem também foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão diante da situação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença de comarca da região Oeste que condenou um homem a 18 anos, um mês e 23 dias, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, ele manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade. O réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os dois viveram em coabitação e convivência marital de novembro de 2018 e fevereiro de 2019. A vítima foi ouvida através do depoimento especial e detalhou o caso.
Os pais da jovem também foram condenados, a 13 anos e quatro meses cada um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar, mas a relação só foi interrompida depois que o acusado, que era vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juiz no mesmo dia. O cumprimento se deu no dia seguinte e perdura até os dias de hoje.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que ¿(...) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram¿.
A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça