TJ garante indenização à família que perdeu mãe por erro médico no Meio-Oeste

O médico ao fazer uma curetagem perfurou o intestino da paciente e o erro levou a gestante a morte.

, 8.244 visualizações
Imagens: Divulgação/Pixabay
Imagens: Divulgação/Pixabay

Grávida de oito semanas, uma mulher foi hospitalizada para o procedimento de curetagem e liberada no dia seguinte ao procedimento, em hospital no Meio-Oeste. O médico não percebeu que havia perfurado o intestino da paciente e o erro levou a gestante a morte.

O marido e a filha ajuizaram indenização por danos morais e materiais que foram atendidas parcialmente pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch. O médico e o hospital terão que indenizar pai e filha em R$ 100 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelos danos morais. A adolescente receberá também 2/3 do salário da mãe, como operadora de caixa, até os 25 anos de idade.

Os autos dão conta que quatro dias após realizar a curetagem, a mulher continuava com fortes dores abdominais e falta de ar. Com a piora no quadro clínico, ela procurou uma unidade de saúde e após a realização de exames foi detectado a perfuração do intestino, que ocasionou grave infecção por dispersão de fezes por outros órgãos, inclusive, pulmão e coração. A paciente foi submetida a cirurgia de emergência, mas só foi colocada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quatro dias depois.

A mulher teve diferentes complicações e passou por vários procedimentos em prazo inferior a um mês. Ela morreu pela falência múltipla de órgãos, de acordo com o atestado de óbito. Inconformado com a decisão do magistrado da comarca de origem que negou o pleito indenizatório, pai e filha recorreram ao TJSC. Os autores sustentaram o erro médico pela perfuração do útero e do intestino. Requereram indenização no valor mínimo de R$ 300 mil e a pensão.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a ocorrência de perfuração uterina e intestinal, quando da realização da curetagem, leva à convicção de que houve falha de comportamento humano. ¿Presentes, portanto, os elementos necessários à responsabilização civil, quais sejam: o dano (morte), a ação/omissão (perfuração uterina e intestinal durante o procedimento de curetagem e fornecimento de alta à paciente sem maiores investigações acerca de seu estado), nexo causal (causa mortis em decorrência de síndrome de disfunção múltipla de órgãos, choque séptico, peritonite fecal e abdome agudo perfurativo) e a culpa (negligência com relação a alta médica e imperícia quanto às perfurações decorrentes da curetagem e técnica utilizada)¿, disse em seu voto o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participou o desembargador José Agenor de Aragão. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte:

TJ SC

Notícias relacionadas

Projeto do HUST participa de votação virtual de Orçamento Participativo 2025

Projeto do HUST participa de votação virtual de Orçamento Participativo 2025

A proposta prevê a aquisição de um que permite aos neurocirurgiões visualizar detalhadamente as estruturas cerebrais afetadas por tumores.

O raro ipê branco, em registro da leitora Edmara Flamia

Leitora registra raro ipê branco em Barra Fria, Erval Velho

Encantada pela beleza da árvore, moradora compartilha imagens do ipê branco, uma joia rara da flora brasileira.