Presidente do TRE-SC aciona Polícia Federal para investigar fake news

A iniciativa partiu da preocupação com a maciça disseminação e divulgação de notícias falsas.

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Presidente do TRE-SC aciona Polícia Federal para investigar fake news

“Os produtores e disseminadores de fake news, inclusive de outros estados, que atacam com mentiras a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação, serão investigados pela Polícia Federal”, afirmou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, na tarde desta quarta-feira (10), ao requisitar abertura de inquérito à PF.

A iniciativa partiu da preocupação com a maciça disseminação e divulgação de notícias falsas (fake news) nas eleições gerais de 2018, em especial em relação à confiabilidade do sistema eleitoral, com o intuito de gerar tumulto no processo eleitoral.

“O mundo vive um déficit de confiança que vem alimentando intolerância, ódio, polarização e populismo, fatos que se refletem neste momento. O direito de manifestação não é absoluto, e não pode servir de instrumento à desestabilização social”, asseverou o presidente no ofício encaminhado à superintendente regional da Polícia Federal em Santa Catarina, Paula Dora Aostri Morales.

Além disso, o dirigente do TRE catarinense demonstrou indignação com as tentativas de descrédito por meio da distorção da verdade. “Precisamos atuar firmemente, a fim de coibir essas nefastas práticas que ofendem não apenas a Justiça Eleitoral, mas, sobretudo, o Estado Democrático de Direito, que está sendo lesado. É preciso agir para restabelecer a paz social, que se viu, e se vê, ameaçada por ações irresponsáveis daqueles que imaginam que seus atos não terão consequências, divulgando, sem checar as fontes e a veracidade das notícias, imagens e áudios”, afirmou o magistrado.

A Justiça Eleitoral já identificou elementos e fontes produtoras e disseminadoras de notícias falsas, inclusive fora do estado de Santa Catarina, que foram repassados à Polícia Federal, com vistas à apuração das condutas apontadas e à identificação dos responsáveis.

Fonte:

Comunicação TRE

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