Pedidos de seguro-desemprego tem queda no mês de julho em SC
Foram 11.585 pedidos realizados em julho, uma redução de 1.593 pedidos se comparado ao mês anterior.
Os pedidos de seguro-desemprego em Santa Catarina voltam a registrar queda no mês de julho. Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no acumulado do mês, julho registrou 11.585 pedidos formalizados, uma redução de 1.593, quando comparado ao mês anterior que teve cerca de 13 mil pedidos formais do benefício.
Apesar da diminuição, o Estado atingiu o patamar muito parecido com o do ano passado, que em julho acolheu 11.748 pedidos. Entre 2021 e 2022, a diferença contabilizada é de pouco mais de 150 requerimentos.
Novas vagas
A queda das solicitações do seguro-desemprego vem aliada a criação de novos postos de trabalho. Conforme dados do Novo Caged (Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), revela que em Santa Catarina, no mês de julho ocorreram 116.453 novas admissões, contra 111.902 desligamentos, o que deixa um saldo positivo de mais de 4.500 novos contratos.
Como funciona o seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que os dados mensais de pedidos de seguro-desemprego evidenciam a quantidade de solicitantes no mês e que o trabalhador pode dar entrada na sua solicitação entre 7 e 120 dias a partir da data da dispensa.
Quem pode solicitar?
O benefício é válido para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra forma de renda suficiente à sua manutenção e de sua família.
Por isso, quem tem empresa aberta em seu nome está automaticamente inabilitado.
Outro requisito é não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Período trabalhado
1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão
Como dar entrada no pedido
A solicitação pode ser feita de forma online. Uma das formas é acessando o Portal de governo https://www.gov.br/pt-br.
O interessado deve ter em mãos o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento dado pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
Veja o caminho:
Quem nunca acessou, precisa clicar em: “Quero Me Cadastrar”. Após a etapa do cadastro, o trabalhador é direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre o histórico de trabalho. Ter a carteira de trabalho em mãos neste momento ajuda a responder às questões. É preciso acertar pelo menos quatro. Quem erra precisa esperar 24 horas para tentar de novo. Em seguida, deve-se clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.
O usuário, então, será direcionado ao passo a passo com oito etapas para preenchimento com dados de sua vida laboral ou acadêmica.
Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Quem faz o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, deve, após baixar o app:
- Clicar em “benefícios”;
- Na parte onde informa “seguro-desemprego”, clicar em solicitar;
- Informar o requerimento do seguro-desemprego;
- em seguida, seguir as instruções;
O trabalhador pode também se dirigir até uma agência do trabalho governamental. As superintendências do trabalho podem ser acessadas pelo e-mail: trabalho.(uf)@mte.gov.br.
Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em Santa Catarino, por exemplo, o e-mail é [email protected].
Os endereços das agências podem ser acessados neste site. O telefone para agendamento é o 158.
Prazos e valores
Independente da forma que foi solicitado, o pagamento é feito em até 30 dias da solicitação, desde que todos os dados informados estejam corretos.