Pai salva filha ao empurrar carrinho de bebê para longe de caminhão, mas morre atropelado em SC
Ele foi atingido por semirreboque e criança saiu ilesa. Motorista disse que não viu família.
Um homem de 34 anos conseguiu salvar a filha bebê ao empurrar o carrinho em que ela estava para longe de um caminhão que vinha na direção da família em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. O semirreboque do veículo, porém, atingiu o homem, que foi atropelado e morreu no local.
A Polícia Militar informou que o motorista do caminhão parou para prestar socorro e relatou à corporação que não viu a família na hora de fazer a curva. Ele foi preso e liberado após ser ouvido.
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O acidente ocorreu por volta das 18h de segunda-feira (8) no bairro Cordeiros. A esposa do homem, uma mulher de 29 anos, disse à PM que o atropelamento ocorreu quando a família ia buscar os outros filhos na escola.
O pai caminhava com carrinho de bebê e a mulher vinha logo atrás. Em determinado momento, viram o caminhão vindo. Segundo a esposa, o veículo não estava em alta velocidade. Porém, quando o caminhão fez uma curva, o semirreboque não acompanhou o movimento e atingiu o homem.
Antes de ser atropelado, ele conseguiu jogar o carrinho de bebê para próximo de uma cerca, e a criança não foi atingida. A mulher se encolheu perto da cerca e sentiu que o semirreboque passou bem perto dela.
O motorista do caminhão tem 35 anos. No local, relatou à PM que fazia entregas de mercadorias. Após fazer uma curva fechada, ele foi avisado por outros motoristas que havia atropelado alguém e parou o veículo para prestar socorro.
O condutor foi a uma metalúrgica e chamou uma ambulância e a Polícia Militar. Foi feito o teste do bafômetro, que indicou que ele não estava alcoolizado.
Diante do acidente, o motorista recebeu voz de prisão por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, na condução de veículo automotor com ausência da cautela necessária. Ele foi levado à Central de Plantão Policial de Itajaí.
O motorista foi ouvido e, como prestou socorro à vítima, foi liberado, conforme o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, informou o delegado Kleverson Parmezan. Ele vai responder em liberdade em inquérito de homicídio culposo.