Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor neste domingo

Embalagens deverão incluir mais informações e ter a cor da tabela nutricional padronizada.

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Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor neste domingo

Entram em vigor neste domingo (9) novas regras para a rotulagem de alimentos. Para produtos com prazo de validade mais longo, a data final para adequação pode variar entre o mesmo dia de 2023, 2024 ou 2025. Entre as mudanças, está a inclusão de mais informações nas embalagens e a padronização da cor da tabela nutricional, que passará a ter as letras sempre pretas e o fundo sempre branco.

A principal mudança é a inserção de um símbolo de lupa na parte superior frontal do rótulo quando aquele produto contiver uma quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio acima da recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é que fique claro para o consumidor que o alto teor daquele nutriente pode ser perigoso para a saúde.

Confira abaixo quais índices são considerados pela Anvisa como uma alta quantidade desses nutrientes.

A tabela de informação nutricional também passará por mudanças. Uma delas é a padronização das cores utilizadas nesse espaço – agora, só poderão ser usadas letras pretas e fundo branco nas tabelas. O objetivo é evitar que o uso de contrastes atrapalhe a legibilidade das informações.

Outra alteração na tabela será a adição de algumas informações. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, a fim de ajudar na comparação dos produtos. Também será necessário informar o número de porções por embalagem.

A tabela deverá, ainda, estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não podendo ser dividida. As informações não poderão constar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, com exceção de embalagens pequenas, com área inferior a 100 cm², em que a tabela poderá ficar em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Produtos fabricados a partir deste domingo já precisam estar adequados à norma vigente. Há, contudo, prazos de adequação para aqueles que já estão no mercado e possuem validade prolongada:

  • até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

A busca pela inserção de informações nutricionais de uma forma mais clara nos rótulos dos alimentos era uma demanda buscada por entidades do setor desde 2014. Em 2020, a Anvisa aprovou o modelo de rotulagem nutricional frontal no formato de lupa.

No entendimento da nutricionista e pesquisadora Laís Amaral, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a adoção do novo modelo é um avanço, ainda que alguns produtos específicos, como refrigerantes e garrafas retornáveis, só tenham a obrigatoriedade do símbolo da lupa a partir de 2023.

— A norma aprovada pela Anvisa representa uma das poucas perdas políticas da indústria de alimentos no atual contexto político, uma vez que esta não conseguiu evitar a existência de uma rotulagem nutricional frontal. O Brasil avançou no sentido de proteção à saúde, mas ainda não garante o direito à alimentação em sua plenitude. Ainda assim, a lupa é o primeiro passo para garantir o direito à informação sobre os riscos à saúde dos produtos alimentícios — destaca Laís.

Fonte:

GZH

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