Multas e IPVA agora podem ser pagos por cartão e parcelados em até 12 vezes em SC
A regulamentação foi feita pelo governador Carlos Moisés dois anos após o projeto ser sancionado, ainda em 2020.
Os motoristas poderão parcelar em até 12 vezes e no cartão de crédito o pagamento do IPVA e de multas de trânsito em Santa Catarina. A medida foi acatada pela secretaria da Fazenda e publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A regulamentação foi feita pelo governador Carlos Moisés dois anos após o projeto ser sancionado, ainda em 2020. A regularização do veículo é imediata após o pagamento. Entretanto, há quatro condições para a não aceitação das parcelas:
- Valores de multas inscritas em dívidas ativas;
- Parcelamentos inscritos em cobrança administrativas;
- Débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados;
- Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou pagamento através de cartões.
As instituições de crédito poderão credenciar-se junto ao Estado para efetivar os pagamentos seguindo as regras publicadas no decreto, como a de que os cofres públicos não podem ter prejuízos com as operações.
Por conta disso, os juros e encargos cobrados pelos cartões de crédito vão ser pagos pelo contribuinte. Uma lista com todas as entidades que estarão aptas a receber os pagamentos será disponibilizada no site da secretaria. Somente após isso a operação passará a valer efetivamente no Estado.
Por sua vez, o pagamento dos valores em até três vezes sem juros de acordo com a placa dos veículos continua em vigor.