MPSC arquiva inquérito contra Carlos Moisés no caso dos respiradores

Os membros da Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC votaram por unanimidade pelo arquivamento.

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MPSC arquiva inquérito contra Carlos Moisés no caso dos respiradores

A Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) homologou por unanimidade a promoção parcial de arquivamento do inquérito civil que apurava o suposto envolvimento do então governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, no caso de fraude na compra emergencial pelo Estado de 200 respiradores em 2020. A sessão que voltou a analisar o procedimento ocorreu na tarde desta terça-feira (16/5), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis.

O arquivamento do inquérito civil foi parcial, porque se refere apenas à participação do então governador - os demais envolvidos já respondem a processo na Justiça. O então Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, que presidiu a força-tarefa de investigação, a O2, arquivou o procedimento contra Carlos Moisés por não ter encontrado provas de seu envolvimento direto ou indireto nos ilícitos apontados.

O conselheiro relator, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, confirmou o arquivamento. "Não se verificam indícios de irregularidades aptos a configurar a prática de atos ímprobos por parte do ex- Governador de Santa Catarina, motivo pelo qual entende-se ausente fundamento para a propositura de ação judicial, de modo que a homologação do arquivamento do presente inquérito civil, apenas em relação ao Chefe do Executivo, é medida que se impõe", sustentou o conselheiro.

Os demais integrantes da Terceira Turma Revisora, Procuradora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi e o Procurador de Justiça Carlos Henrique Fernandes, votaram com o relator. Dessa forma, a parte do inquérito civil que trata especificamente do ex-governador do Estado está agora efetivamente arquivada. O advogado do ex-governador, Luis Irapuan Campelo Bessa Neto, fez sustentação oral durante a sessão.

Todos os procedimentos finalizados na área cível passam pelo crivo dos conselheiros de uma das três turmas revisoras do Conselho Superior do MPSC, que é a segunda instância da instituição.

Fonte:

MPSC

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