MP requer a suspensão das atividades da Casa de Semiliberdade de Caçador por falta de estrutura
Pedido liminar é para que os reeducandos sejam transferidos para outras instituições até que a Casa de Semiliberdade seja reestruturada.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência para a suspensão do funcionamento da Casa de Semiliberdade de Caçador e a transferência de todos os reeducandos para outros estabelecimentos. O pedido é motivado por situações que violam os direitos deles, como a falta de estrutura identificada em vistorias e o acompanhamentos da execução de medidas socioeducativas.
"Verificou-se uma série de irregularidades, com reiterada e ilegal violação de direitos de adolescentes e jovens que se encontram em processo de reeducação junto à entidade citada", diz o documento assinado pela Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, que atua na área da infância e juventude.
Uma das situações elencadas é o isolamento total de alguns reeducandos em um quarto chamado internamente de "cela", sem acesso às condições mínimas de higiene e alimentação. Cita-se também a falta de acesso ao trabalho e a cursos de aprendizagem, o que é considerado fundamental no processo de reintegração social.
"Várias outras situações foram identificadas, como o descumprimento de uma ordem judicial para a instalação de um procedimento administrativo contra uma servidora por violação aos direitos de reeducandos, a privação do sigilo médico e a negligência quanto à substituição de profissionais afastados", diz a Promotora de Justiça.
Os alvos da ação são a gestora da Casa de Semiliberdade de Caçador, o Instituto Nacional de Erradicação à Carência Escolar e Social (INECES) e o Estado de Santa Catarina. O pedido em tutela de urgência é para a paralisação das atividades, com a interrupção dos repasses financeiros e a transferência dos reeducandos para outros locais.
No mérito, a ação requer a completa reestruturação da Casa de Semiliberdade de Caçador, de modo que ela atenda ao propósito para o qual foi criada, ou seja, promover a ressocialização de jovens em conflito com a lei. A ação ainda não foi analisada pela Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público