Motorista alcoolizado terá que ressarcir o SUS as despesas hospitalares de vítima

Punição se enquadra nos acidentes em que se comprovar a embriaguez ou consumo de outras drogas por parte do autor.

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Motorista alcoolizado terá que ressarcir o SUS as despesas hospitalares de vítima

Em votação simbólica, o Senado aprovou na terça-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pelo PLS 32/2016, que segue para análise da Câmara dos Deputados, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas. Wellington justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos “irresponsáveis” de motoristas sob efeito de álcool e de drogas ilícitas.

Em seu parecer de Plenário, Contarato avalia que a iniciativa procura fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade através dos gastos do SUS. Ele citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.

Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil", revela o relator no parecer. 

Contarato ofereceu emenda que eliminou do texto a previsão de que o motorista também fosse obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente. No entendimento do relator, o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que batam às portas do SUS. Já o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, por não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento. 

O substitutivo — que acolhe seis emendas — também esclarece que o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final definitiva, e explicita que o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença considerada como tal na Classificação Internacional das Doenças (CID).

Antes da análise do Plenário, o projeto tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC), e submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatoria também coube a Contarato. Porém, com a crise da covid-19, o texto foi submetido ao rito abreviado de tramitação legislativa.

Fonte:

Agência Senado

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