Moradores reclamam das festas particulares em Joaçaba

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Constantemente a redação do ederluiz.com recebe reclamações referente as festas realizadas de maneira particular em residências e apartamentos de Joaçaba. Estes “encontros”, já extrapolaram os limites toleráveis e passaram de simples reuniões de amigos a eventos, com um grande número de pessoas, sem horário para terminar, sem fiscalização e sem a necessidade de respeito as leis, pelo menos a vista de quem as freqüenta.

Reclamações parecidas já vieram de vários pontos da cidade, mas se destacam as festas na Getúlio Vargas e agora na Avenida Santa Terezinha, conforme destacou em um e-mail um leitor que preferiu não se identificar e contou o que aconteceu no último final de semana. “A avenida Sta Terezinha viveu mais um fim de semana sem lei. Desta vez, a confusão começou em uma residência anexa a uma fábrica de massas, onde ocorreu uma festinha particular, que se estendeu até a madrugada: teve bebedeira, som alto, gritaria e outras coisas, numa demonstração clara de total falta de controle dos pais. Na sequencia, se dirigiram até a avenida Sta Terezinha, com carros e motos, e aqui na avenida, ocorreu o mesmo de sempre: rachas, cavalos de pau, frenagem em alta velocidade, buzinas, etc. As festinhas particulares em Joaçaba, regadas a álcool e outras coisas menos recomendas, estão acabando com a juventude. Está na hora do MP, da mídia e a sociedade, reagir. O que estamos fazendo com nossa juventude”? Vale ressaltar que a Polícia Militar tem vários registros de perturbação do sossego durante os finais de semana, inclusive com a apreensão do som de veículos, além de ir até as residências quando há casos de abusos. Mas ao que parece este tipo de ocorrência vem aumentando em nossos municípios e causando preocupação e incomodo. O que diz a Lei Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe: "Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

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