Mega Sena-Entenda como foi o voto do ministro que decidiu pela divisão do prêmio

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A decisão sobre quem vai ficar com o prêmio da Mega Sena de Joaçaba, que está sendo disputada por Altamir da Igreja e Flávio Biassi, ficou para 2012. Nesta terça-feira, 06, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso. O ministro Massami Uyeda, relator e presidente da Terceira Turma, votou pela divisão do prêmio, mas o ministro Sidnei Beneti pediu vista dos autos para melhor exame das questões. Não há data prevista para ser retomado o julgamento.

No STJ, o ministro Massami já havia analisado medida cautelar em que Flávio Biassi, ex-funcionário de Altamir, pedia a suspensão do bloqueio da metade do prêmio, dizendo que essa já lhe pertenceria; o ministro negou o desbloqueio. O ministro Massami considerou que há razão na alegação do patrão de que não teria havido prestação jurisdicional adequada e que teria ocorrido cerceamento de defesa. Conforme destacou o relator, a decisão contrária à pretensão da parte não significa que não houve prestação judicial. Quanto ao pedido de produção de prova, destina-se a fornecer elementos que garantam a certeza ao magistrado no momento de decidir, cabendo ao juiz avaliar se são essenciais à solução da controvérsia. O ministro também constatou que o advogado do patrão requereu nos autos, em 2008, o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência preliminar. Assim, as partes que postularam pelo julgamento antecipado não podem depois alegar cerceamento por ter sido a lide julgada antecipadamente, afirmou o ministro. O patrão também alegou que teria havido “julgamento além do pedido” (extra petita). No entanto, para o ministro Massami, a determinação de restituição era decorrência lógica do pedido inicial do ex-funcionário, daí porque não houve julgamento extra petita. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda, esclareceu o relator. Divisão do prêmio O ministro Massami fez um longo voto, resgatando a jurisprudência do STJ sobre o tema loterias. Em casos semelhantes (REsp 902.158 e REsp 960.284), o Tribunal reconheceu os bilhetes como títulos ao portador. No entanto, o ministro advertiu que aquele que possui o título não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio. Para o ministro, é possível a discussão da propriedade do direito representado pelo título ao portador. No entender do ministro, o acórdão do TJSC deu a correta interpretação ao determinar a divisão do prêmio em partes iguais, tendo sido fundamentado coerentemente. Para ele, qualquer reexame esbarraria na Súmula 7/STJ. O ex-funcionário alegava que a decisão não foi suficientemente fundamentada, mas, para o ministro Massami, em respeito ao princípio da persuasão racional, o juiz pode formar seu convencimento livremente, utilizando fatos, provas, jurisprudência e legislação que entender aplicáveis ao caso, o que ocorreu. A condição é que deva indicar na sentença os motivos de seu convencimento. O pedido de indenização por dano moral de que teria sido vítima o ex-funcionário baseou-se no fato de ele ter sido chamado de mentiroso perante a sociedade e de outras ofensas supostamente ditas pelo patrão e demais funcionários. No entanto, o ministro Massami Uyeda advertiu que, para configurar o dano, é preciso que haja dor, vexame, sofrimento e humilhações que causem desequilíbrio no bem-estar. No caso, o ministro relator observou que ambas as partes se rogaram ofensas mútuas, inclusive nos autos, o que faz parte da própria lide. Por isso, os fatos narrados no contexto dos autos são meros dissabores, não dando ensejo à indenização.

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