Medidas protetivas poderão ser solicitadas por mulheres na delegacia virtual de SC

Anúncio do projeto foi feito pela Polícia Civil catarinense.

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Medidas protetivas poderão ser solicitadas por mulheres na delegacia virtual de SC

Mulheres que sofrem de violência doméstica em Santa Catarina terão a partir de agora a possibilidade de requerer uma medida protetiva de urgência contra seus agressores de forma online, pela nova Delegacia Virtual da PC (Polícia Civil). Desta forma, elas não mais precisam se deslocar até uma delegacia física de polícia.

Com a medida, a coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso em Santa Catarina, delegada de polícia Patrícia Zimmermann D´Ávila diz que “com esta ação as mulheres serão atendidas no local em que se encontram”.

A ferramenta faz parte de uma remodelação da Delegacia Virtual. De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior, disponibilizar a solicitação da medida protetiva de urgência pela internet é um importante serviço prestado pela PCSC.

Isso porque ele trará maior agilidade no atendimento aos casos de urgência que requerem proteção imediata das vítimas.

“Será um atendimento imediato. O delegado de polícia reportará a um juiz sobre a comunicação feita pela mulher requerendo a medida protetiva, que pode ser desde um afastamento do agressor da casa ou outra medida de segurança”, explicou o delegado.

“Trata-se de mais uma ação estratégica para evitar o agravamento da violência e evitar também o feminicídio”, comentou a coordenadora.

Crimes contra o agronegócio

A Delegacia Virtual também traz um novo ícone para o registro de boletim de ocorrência relacionado aos crimes contra o agronegócio. A iniciativa é parte das ações desenvolvidas pela PC por meio da Gerência de Tecnologia da Informação, em conjunto com o Ciasc (Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina).

Entretanto, neste caso, tais crimes configuram-se com ocorrências relacionadas à agricultura ou à pecuária, com a:

  • Produção, processamento e transformação, distribuição, consumo e serviços de apoio, ou então que possuam como objeto material semoventes de produção, insumos, cereais, defensivos e maquinários agrícolas ou outros bens a estes diretamente relacionados;
  • Todas infrações penais que decorrem de conflitos agrários com utilização de violência.

Todas as denúncias virtuais serão encaminhadas à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu, para que a autoridade policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias. A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro efetuado, será através de correio eletrônico (e-mail) ou por telefone informado no registro.

Fonte:

ND Online

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