Ligações de telemarketing ainda incomodam? Saiba como evitar

Plataformas permitem restringir ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras.

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Ligações de telemarketing ainda incomodam? Saiba como evitar

Ficou mais fácil identificar chamadas de telemarketing desde que entrou em vigor o prefixo 0303. A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite conhecer a origem de uma ligação e, assim, decidir atender ou não – mas não faz diminuir a quantidade de chamdas.

Na última segunda-feira (18), as atividades de 180 empresas de telemarketing foram suspensas pelo Ministério da Justiça, por oferta de produtos e serviços sem a autorização dos consumidores. Segundo a pasta, na maioria dos casos, os dados dos clientes são obtidos de maneira ilegal. Caso as companhias não cumpram a determinação, estarão sujeitas a multa diária de R$ 1.000, que poderá chegar a R$ 13 milhões ao fim do processo.

Para evitar essas ligações, basta se cadastrar na plataforma “Não me Perturbe”, que possibilita o bloqueio de chamadas de telemarketing de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras. A iniciativa é da Anatel, com as principais prestadoras de serviços de telecomunicações do país.

Após um cadastro feito pela internet, o número registrado passa a ser bloqueado para receber as chamadas de telemarketing. O serviço é gratuito e permite barrar o contato de sete empresas de planos de TV e celular e de mais de 30 bancos e empresas de crédito.

Uma vez cadastrado um número de telefone, bancos e prestadoras de serviços participantes do serviço não poderão realizar nenhuma oferta de operações de empréstimo consignado e cartão de crédito, nem ofertas de telefone móvel, telefone fixo, TV e internet.

Em maio, o volume de solicitações de bloqueio de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado chegou a 3.173.877 na plataforma Não Me Perturbe. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.479.309.

Como se cadastrar

Para se cadastrar, o consumidor deve informar nome, CPF, email e telefone. As operadoras selecionadas devem realizar o bloqueio em até trinta dias corridos. Se uma pessoa solicitar a inclusão na lista e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ela poderá registrar a reclamação pelos sites:

Não Me Perturbe – plataforma para bloqueio de ligações. Endereço: site da plataforma

Fonte:

R7

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