Lei de abuso de autoridade proíbe a divulgação de nomes e imagens de presos na imprensa
Veja o que diz a Lei.
Na última sexta-feira, 3, passou a vigorar a Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece novos parâmetros na divulgação de notícias policiais em todo o país. Ela prevê novas condutas e punições aos servidores públicos que durante o serviço não seguirem o que está preconizado nos dispositivos da Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019.
Desta forma, a Polícia Militar de Santa Catarina ratifica que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de criminosos presos.
A orientação no âmbito interno é para que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de criminosos/infratores/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou mesmo quando não possam ser identificados.
Assim, apenas fotos e vídeos de apreensões serão repassadas à imprensa, com as devidas informações complementares.