Justiça nega liminar para prefeito de Jaborá

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O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da Comarca de Catanduvas, negou mais uma liminar no processo de cassação do prefeito de Jaborá, Luiz Nora. Ele havia ingressado com Mandado de Segurança pedindo a suspensão do processo de cassação aberto pela Câmara de Vereadores do município, após o eleitor Wagner Schardong, suspender o prosseguimento do ato.

Segundo parecer do juiz, “depois de recebida a retratação do denunciante é irrelevante no processo de cassação de mandato. A desistência dela somente é admissível antes do seu recebimento”. O magistrado ainda reitera na decisão que “o fato de o denunciante ter desistido do processo de cassação, após o recebimento da denúncia é irrelevante e não impede o seu prosseguimento”. Raphael de Oliveira e Silva Borges enfatiza também que somente os vereadores tem legitimidade nesse momento, por meio de votação plenária, arquivar o procedimento contra o prefeito de Jaborá, Luiz Nora.

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