Justiça de SC decide dividir pensão de marido entre duas amantes

Justiça de SC decide dividir pensão de marido entre duas amantes

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou que duas amantes terão direito a dividir a pensão de R$ 15 mil de um homem com quem mantiveram o relacionamento amoroso por anos após a morte da esposa oficial dele. A decisão, tomada em primeira instância pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC nesta semana.

Segundo o TJ, o homem, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. A viúva oficial morreu durante o transcurso do processo e “as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão”. No “inusitado quadrilátero amoroso”, como definiu o tribunal, uma das amantes não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades distantes. “Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, disse na decisão o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha.

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