Justiça condena autor de homicídio em Jaborá a pena de seis anos no regime semiaberto

Julgamento foi realizado nesta quinta-feira, dia 13. Crime aconteceu no ano de 2004.

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Justiça condena autor de homicídio em Jaborá a pena de seis anos no regime semiaberto

A Justiça da Comarca de Catanduvas condenou o réu do crime de homicídio, registrado no ano de 2004, em Jaborá, a pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto A Sessão do Tribunal do Júri aconteceu nesta quinta-feira, dia 13. Da pena, o réu poderá recorrer em liberdade.

Conforme já informado pela Aliança FM, o réu V.C de C. é o responsável pela morte por golpe de arma branca de Celeste Rosa. A agressão aconteceu na noite do dia 17 de maio de 2004, na rua Carlos Gomes, em frente a um bar.

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Conforme o processo, eles estavam nesse mesmo local e teria havido um desentendimento entre eles na saída desse estabelecimento. Celeste foi atingido por um golpe de faca na região das costas, atingindo-lhe os pulmões durante vias de fato. Após o crime, o autor foi andando pelo mato até a cidade de Catanduvas.

Na mesma semana, ele embarcou num ônibus até a Pato Branco, no Paraná e, em seguida, em outro ônibus foi até a cidade de Palmas nesse mesmo estado. Na sequência, ele voltou para SC até a cidade de Passos Maia a pé. Neste município, ele manteve contato com o seu chefe e ficou sabendo da morte da vítima.

A Sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Leandro Ernani Freitag. O réu foi defendido pelo advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti.

Fonte:

Aliança FM

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