Justiça autoriza quebra de sigilo em celulares de vítima e acusado de latrocínio em Fraiburgo

Investigação tenta apurar os detalhes do crime que chocou o estado.

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Rafael Caranhato foi morto aos 24 anos, roubado e teve o dedo indicador amputado para saque de dinheiro em Fraiburgo
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O juízo da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense, recebeu denúncia contra um homem acusado de ter cometido latrocínio contra um dentista e do transporte de droga para consumo pessoal. O juiz Felipe Nóbrega da Silva autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos contidos nos aparelhos celulares da vítima e do réu, para perícia com recuperação de arquivos já excluídos e extração de informações.

A polícia terá acesso ao conteúdo de comunicações em formatos de texto, áudio, vídeo e imagem dos eletrônicos. “A ruptura do sigilo telefônico é providência imprescindível e que pode assegurar a descoberta de importantes informações para a instrução dos crimes”, pontua o magistrado. “É dever do Judiciário oportunizar o aparelhamento da polícia no combate ao crime, notadamente quando cometidos de forma velada, a dificultar a investigação”, reforça.

O magistrado manteve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia no dia 17 de setembro, pela periculosidade social do acusado e para manter a ordem pública. O homem, de 22 anos, é reincidente em crime doloso praticado contra o ex-companheiro e a mãe deste. Além disso, o latrocínio foi cometido com requintes de crueldade e, em tese, mediante premeditação.

Conforme consta nos autos, o crime ocorreu na madrugada da última sexta-feira (16/9), no apartamento da vítima. O denunciado supostamente desferiu golpes de canivete contra o homem, o que lhe causou a morte, e em seguida subtraiu diversos de seus pertencentes. Com o instrumento cortante, segundo a denúncia, decepou o dedo da vítima no intuito de realizar saques de dinheiro de conta bancária.

O acusado permaneceu durante a noite no apartamento e, no dia seguinte, fugiu com o veículo do dentista. Ele foi preso em flagrante no município de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.

Fonte:

TJSC

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