Júri condena oito réus pela morte do Policial Militar Marcos Burzanello em Tangará

Após três dias de julgamento e grande mobilização popular, Tribunal do Júri define penas dos acusados; dois réus recebem regime semiaberto.

, 6.660 visualizações
Júri condena oito réus pela morte do Policial Militar Marcos Burzanello em Tangará

Após um julgamento que mobilizou a comunidade de Tangará, o Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (30), os oito réus acusados de envolvimento na morte do policial militar Marcos Alberto Burzanello, ocorrida em 3 de dezembro de 2022. O julgamento, que começou na segunda-feira (28), no Clube Riobonitense, no centro da cidade, teve grande repercussão e lotou o espaço reservado para o público, além de atrair várias pessoas que se reuniram nos arredores do local para aguardar o veredito.

O Crime e as Acusações

Marcos Burzanello, que estava de serviço, foi vítima de um homicídio com quatro qualificadoras, conforme alegou o Ministério Público. Segundo a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, com crueldade, direcionado contra um agente de segurança pública, e sem possibilidade de defesa para a vítima.

Os réus, Angelica Pedroso Davila, Aldair Henrique de Souza Dalabrida, Pedro Paulo Camargo Silva, Daniel Ribeiro Galvão, Deivid Roberto Andrade, Diuli Carine de Moraes, Jonathan Henrique Veiga Ribeiro e Ricardo da Costa, foram julgados pelo envolvimento no crime e receberam penas variáveis conforme a participação no ato.

Sentenças

Ao final do julgamento, os réus foram sentenciados com as seguintes penas:

Jonathan Henrique Veiga Ribeiro: 18 anos e 2 meses

Diuli Carine de Moraes: 18 anos

Deivid Roberto Andrade: 22 anos

Daniel Ribeiro Galvão: 19 anos e 5 meses

Aldair Henrique de Souza Dalabrida: 18 anos

Angelica Pedroso Davila: 18 anos

Ricardo da Costa: 5 anos e 4 meses em regime semiaberto

Pedro Paulo Camargo Silva: 5 anos e 4 meses em regime semiaberto

Notícias relacionadas

Divulgação

Polícia Civil prende homem no âmbito da Lei Maria da Penha em Treze Tílias

Ele possuía ordem judicial que o proibia de aproximar-se da ex e é investigado por ameaça, violação de domicílio, lesão corporal.