Julgamento sobre pedido de cassação do senador Jorge Seif é suspenso

Partidos denunciam uma suposta prática de abuso de poder econômico na eleição de 2022.

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Jorge Seif Júnior (PL) — Foto: Reprodução/Arquivo
Jorge Seif Júnior (PL) — Foto: Reprodução/Arquivo

Nesta quinta-feira (26), o Pleno do TRE-SC iniciou o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Bora Trabalhar” (Patriota/PSD/União) e pelo próprio PSD de Santa Catarina que atribui a prática ilícita de abuso de poder econômico ao senador Jorge Seif Junior e seus dois suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, além dos empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos.

A ação acusa os réus de cessão irregular de helicóptero para transporte e participação em eventos, uso da estrutura material e pessoal de uma rede de lojas para veiculação de campanha e financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte de uma entidade sindical durante evento na cidade de São João Batista. 

O julgamento iniciou com a leitura do relatório, feita pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, seguida por sustentação oral de advogados de todas as partes envolvidas.

Na sequência, a relatora passou à leitura do voto, deliberando pelo afastamento das prejudiciais e preliminares e, no mérito, pela improcedência da ação — que pede a cassação de mandato da chapa eleita e a inelegibilidade dos réus por oito anos, inclusive dos empresários envolvidos. A magistrada afastou também a aplicação de sanções à Coligação autora por litigância de má-fé, hipótese que foi requerida por Jorge Seif e seus suplentes em sua defesa. 

O mesmo entendimento já havia sido registrado anteriormente nos autos do processo pelo procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol. Em seu parecer, o procurador entendeu que os fatos descritos pela Coligação autora têm fundamentação válida e adequada, o que não caracteriza a litigância de má-fé, mas que não foram devidamente comprovados.

No que diz respeito à cessão de transporte aéreo, a relatora citou em seu voto que a prestação de contas de campanha foi aprovada anteriormente pela Corte do TRE-SC e que o fato não implicou gravidade para o desequilíbrio da disputa eleitoral, "inclusive pela circunstância de que o seu somatório aos gastos realizados e declarados de campanha se mantiveram aquém do que legalmente autorizado a gastar".

Quanto à tese de propaganda irregular durante evento sindical, a desembargadora afirma que não se identificou a realização de propaganda eleitoral e que não há infração à regra que trata da vedação de doação em dinheiro por entidades dessa natureza.

“Não é possível identificar privilegiamento ao candidato Jorge Seif Junior em detrimento de qualquer outro que lá pudesse estar, senão conjecturar que a presença de Luciano Hang, forte empresário na região, tenha proporcionado a ele algum credenciamento ao uso da palavra, não bastasse o fato de ser o réu candidato ao Senado da República (...)”, destacou a juíza.

Já em relação à atuação de Luciano Hang nas eleições, a relatora apontou que “a interferência do apoiador e sua empresa não teve a dimensão expressa no resultado das urnas, de modo a se concluir que tenham, com suas participações, reprováveis e ilegais, obviamente, contribuído determinantemente a ponto de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, a justificar a cassação do mandato e a inelegibilidade.”

Em seu voto, a desembargadora citou o caso concreto de Brusque, processo em que o Tribunal Superior Eleitoral tornou Luciano Hang inelegível por oito anos pela mesma prática de abuso de poder econômico, dessa vez nas Eleições Municipais de 2020, e cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do município.

A magistrada destacou que, da mesma forma como ocorreu em Brusque, não há dúvida que houve transgressão à jurisprudência do STF, “representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, de modo a construir relação associativa entre a marca da pessoa jurídica e a campanha, o que é reprovável, mas, diversamente do que lá ocorreu, não encontra a dimensão apta a concluir que tenha afetado a normalidade e legitimidade do processo eleitoral”, disse.

Em seguida, o juiz da Corte Otávio José Minatto proferiu o seu voto, acompanhando a relatora em sua conclusão, para manter o senador Jorge Seif no cargo e não lhe imputar inelegibilidade por 8 anos.

Por fim, os demais quatro integrantes do Pleno do TRE-SC que votariam na sequência apresentaram pedido de vista. Com isso, o julgamento foi suspenso e retornará à pauta no dia 7 de novembro.

Fonte:

TRE

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