Inmetro volta a exigir a divulgação do peso do prato onde vende comida a quilo
Medida é uma garantia para o consumidor pague apenas pelo alimento que está comprando, e não pelo recipiente.
Fiscais do Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) já estão nas ruas para orientar sobre o cumprimento da Portaria do Inmetro 563/2023, que retoma a obrigatoriedade do cartaz com o peso (tara) dos recipientes para estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato, como restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes. A Portaria anterior foi revogada em 2020.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição. As tarjas exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para que o consumidor fique atento.
O presidente do Imetro-SC, Alexandre Soratto, considera que a retomada destas exigências é uma garantia para o consumidor pague apenas pelo alimento que está comprando, e não pelo recipiente. “Aqui em Santa Catarina, seguindo determinação do governador Jorginho Mello, estamos fazendo um trabalho de orientação na primeira visita, com o objetivo de apoiar as empresas, para que possam se adequar da melhor forma possível”, frisa o presidente.
O diretor de Metrologia do Imetro-SC, Hercílio de Oliveira Bez, explica que na primeira visita não será emitido auto de infração para irregularidades como: falta de cartaz, balança em desacordo com a Portaria 563/2023, ou indicação de peso no cartaz, diferente do indicado na balança. “No entanto, se for constatado peso do prato ou dos demais recipientes, com erros acima dos tolerados, o estabelecimento pode vir a ser autuado na primeira visita, pois esta é uma antiga exigência regulamentar vigente em todo o país”, explica.
O Imetro-SC alerta que, além da necessidade do cartaz com letras de no mínimo 5 centímetros, a Portaria obriga que a balança utilizada tenha três indicações: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.