Idoso obtém na Justiça em SC direito de “envelhecer” três anos; entenda

Homem conseguiu provar verdadeira data de nascimento com registro de batismo.

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Foto: PMI, Divulgação
Foto: PMI, Divulgação

Um morador de Irineópolis, pequeno município do Planalto Norte catarinense, conseguiu na Justiça o direito de “envelhecer” três anos. Agora com 65, o homem com nascimento registrado por um cartório de União da Vitória, cidade paranaense na divisa com Santa Catarina, em 27 de agosto de 1961, conseguiu provar que veio ao mundo em um dia e mês semelhantes, mas no ano de 1958.

Ele só obteve o reconhecimento da idade verdadeira, no entanto, em segunda instância. Ao ingressar com o processo, o idoso havia juntado, como prova, apenas uma certidão de batismo expedida em maio de 2021 na qual constava a data em que de fato nasceu.

O homem também contou com a ajuda de uma testemunha, que relatou ser comum, à época em que ambos eram crianças, o registro de nascimento tardio devido aos altos custos para isso e às dificuldades de transporte, já que viviam em uma zona rural de Santa Catarina.

Neste primeiro momento, contudo, a Justiça entendeu serem insuficientes as provas levantadas e não acatou o pedido do homem, atendendo recomendação do Ministério Público catarinense (MPSC).

Já ao recursar da decisão, a defesa do idoso apresentou uma cópia do Livro de Registro de Batismos da Paróquia Santa Cruz, da Diocese de Caçador, no qual consta o registro lavrado ainda no ano de 1958, alegando ser aquele o único documento passível de atestar o apelo do homem.

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) entendeu, então, que o registro religioso de batismo era preponderante ao civil nesta situação, tendo em conta as condições sócio-culturais da época em que o idoso nasceu. Com isso, permitiu que a certidão de nascimento do homem seja corrigida.

“A hipótese representa configuração inequívoca de registro civil tardio, sendo inviável crer na possibilidade de que a parte autora tenha logrado êxito em inserir informação relativa ao nascimento do autor no livro batismal três anos antes da data registrada no assento civil”, escreveu o desembargador Alex Heleno Santore, relator do caso.

Fonte:

NSC

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