Homem é condenado após se masturbar na frente de mulher e cachorro em SC

Conforme os detalhes do processo, o homem teria avistado a vítima na rua e posteriormente se dirigido a ela.

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Foto: Freepik/Divulgação
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Um homem, que não foi identificado, foi condenado a 1 ano de prisão por importunação sexual, em Lages, na Serra de Santa Catarina. Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ele teria mostrado o genital e se masturbado na frente de uma mulher que passeava com um cachorro.

O caso segue sob segredo de Justiça; no entanto, informações indicam que o momento teria acontecido próximo de uma escola na região. Conforme os detalhes do processo, o homem teria avistado a vítima na rua e posteriormente se dirigido a ela para cometer o ato.

Mulher disse que jogaria cão em cima do homem

A mulher tentou se afastar e avisou que iria jogar seu cachorro em cima do agressor, mas, não obteve sucesso. Contudo, conseguiu deixar a rua e acionou imediatamente a polícia.

Após ser localizado por uma guarnição presente na área, o homem foi detido e agora enfrenta as acusações no processo. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária.

Mas afinal, o que isso significa?

  • Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito: Isso significa que a pessoa condenada inicialmente a cumprir uma pena de prisão teve essa pena alterada para uma forma mais branda, que não envolve o encarceramento. Neste caso, a substituição foi feita por uma pena restritiva de direito.
  • Prestação pecuniária: A pena restritiva de direito escolhida é a prestação pecuniária, o que implica o pagamento de uma quantia em dinheiro como forma de punição.
  • As partes podem recorrer da decisão: Isso indica que as partes envolvidas no processo têm o direito de contestar a decisão proferida. Recorrer significa pedir uma revisão da decisão a uma instância superior.

Fonte:

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