Homem acusado de matar vizinho por causa de bola de futebol no Oeste, enfrentará júri
O acusado confessou o crime, mas justificou que há nove anos sofria ameaças da vítima.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve a sentença de pronúncia contra um homem acusado de assassinar o vizinho por causa de uma bola de futebol, no oeste do Estado. O homem será julgado pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada, pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em julho de 2019 a vítima jogava futebol com o filho em via pública. Em determinado momento, a bola caiu no terreno do vizinho. Em razão de supostas desavenças anteriores, o dono do terreno foi até a vítima e fez 10 disparos - os três primeiros pelas costas. A denúncia ressalta que o réu usou um revólver calibre 38, com capacidade para seis munições, e por isso precisou recarregar a arma para terminar a execução.
O acusado confessou o crime, mas justificou que há nove anos sofria ameaças da vítima. Ele informou que a vítima tinha um facão e constantemente o chamava para a briga, além de levar o cachorro para defecar em seu terreno. Inconformado com a sentença de pronúncia, o acusado recorreu ao TJSC. Alegou legítima defesa e, subsidiariamente, pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte.
O recurso foi negado por unanimidade. "Observando as provas produzidas nos autos, não há dúvidas acerca da materialidade e há elementos que indicam a possibilidade de ser o acusado o autor do homicídio perpetrado contra a vítima, de modo que não há falar em absolvição sumária pela ausência de indícios da autoria. Isso porque, além da confissão do acusado na fase embrionária, a esposa da vítima presenciou o momento em que o réu recarregou o revólver e efetuou mais quatro disparos, além dos outros já desferidos contra a vítima", anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga e dela também participaram os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza (Recurso em Sentido Estrito n. 0007464-17.2019.8.24.0018).