HO - Vereador quer exames oftalmológicos gratuitos para alunos

HO - Vereador quer exames oftalmológicos gratuitos para alunos

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Com o objetivo de desenvolver ações de prevenção da incapacidade visual, bem como a promoção e recuperação da saúde ocular dos alunos da rede municipal de ensino do município de Herval d’ Oeste, o presidente do Legislativo municipal Mauro Martini (PMDB), apresentou na sessão desta terça-feira (20) o projeto de Lei Legislativo nº CM 012/2011. Este Projeto autoriza o poder executivo municipal a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados na rede municipal oficial de ensino.

Segundo Martini durante as últimas décadas, mesmo que lentamente, a Administração Pública brasileira tem se esforçado em atribuir a devida importância aos atendimentos de natureza preventiva na área da saúde. “Como sabemos, uma das principais deficiências do nosso sistema de saúde sempre foi a excessiva ênfase no atendimento hospitalar, responsável pela grande afluência de pacientes aos hospitais”. Para cada grupo de mil, há cem escolares que padecem de erros de refração (hipermetropia, astigmatismo e miopia), cuja correção é essencial à acuidade da percepção visual, sem a qual o processo de aprendizagem pode ser gravemente prejudicado. A organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 45 milhões de pessoas sofram de cegueira em todo mundo, enquanto que pelo menos 135 milhões sofrem de alguma incapacidade visual. Há projeções indicando que esses números alcançarão no ano 2020, de 75 e 200 milhões, respectivamente. O que pode ser evitado com a adoção de medidas urgentes, até mesmo pelo fato de que 80% desses problemas são suscetíveis de previsão ou tratamento. Conforme Martini a importância dos programas de saúde ocular em escolares reside no fato de que a deficiência visual interfere no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial da criança, fato que é reconhecido por diversas autoridades do ensino. Estima-se que a grande maioria das crianças brasileiras em idade escolar nunca passou por exame oftalmológico e dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia mostram que 10% delas apresentam alguma perturbação ocular. As causas mais comuns de acuidade visual reduzida em escolares são os erros de refração: a hipermetropia, o astigmatismo e a miopia e estrabismo. A detecção precoce destes problemas possibilita a sua correção ou minimização, visando o melhor rendimento global da criança em idade escolar. Problemas oftalmológicos são responsáveis por mal-estar (tonturas), dificuldades na memorização e aprendizagem, provocando notas baixas, péssima autoestima e isolamento do aluno, restringindo a função maior da escola que é a capacitação e inclusão social. Martini destaca que nos programas de triagem visual é importante estipular o critério de encaminhamento dos indivíduos como, por exemplo, o limite de visão a ser considerado. Esta preocupação resulta do fato de que este não pode ser tão alto para que não haja um número excessivo de crianças encaminhadas, gerando exames desnecessários, bem como o contrário também é indesejável, pois pode deixar de lado crianças que tenham problemas oculares. A precisão desta avaliação somente pode ser assegurada, quando realizada por profissionais habilitados, ou seja, o médico oftalmologista. “O objetivo deste projeto é verificar a prevalência de acuidade visual reduzida em escolares, principalmente os alunos das primeiras séries do ensino fundamental. Muitas vezes, atitudes dos alunos em sala de aula levam os professores a suspeitarem de dificuldades visuais, pois o contato diário no ambiente escolar possibilita conhecer o modo de ser de cada aluno e notar alterações na aparência ou na conduta”. O presidente do Legislativo desta ainda que os professores, apesar de toda a dedicação e boa vontade, não possuem conhecimentos suficientes quanto à saúde ocular e, portanto, as ações por eles desenvolvidas não são completas e abrangentes. Quantas crianças com problema na aprendizagem são reprovadas e, muitas vezes, se evadem da escola, porque têm uma simples miopia, mas os pais não podem pagar por tratamento adequado? “Daí a necessidade de implantação de um programa de saúde ocular em todo o sistema público de ensino, visando desenvolver ações de prevenção da incapacidade visual, bem como a promoção e recuperação da saúde ocular. Muitas vezes, os alunos encaminhados pela escola para a realização de exames, esbarram nas dificuldades financeiras da família, principalmente com relação ao tratamento, uma vez que não existe, hoje, um programa de atendimento público e gratuito”. De acordo com o proposto no Projeto de Lei, a partir da avaliação, a criança que necessitar de tratamento vai receber os óculos sem qualquer despesa para a família. “Estou convencido de que, quando detectamos um problema na visão do estudante estamos contribuindo para melhorar o seu rendimento na escola e, ao mesmo tempo, fazendo um trabalho saúde pública preventiva, criança que não enxerga bem, vai mal no aprendizado, sente-se discriminada perante os amigos, recebe reclamações da professora e acaba sofrendo repreensão pelos pais, por um problema do qual não tem culpa”. A Lei que propõe a implantação do exame oftalmológico obrigatório, por intermédio do Poder Público Municipal, para alunos das escolas da rede municipal, visa criar um procedimento que permita uma melhor capacitação de aprendizagem e inclusão social, resultando numa realidade sócio-econômica e cultural mais justa. “Este Projeto se constitui em um instrumento em prol do combate às graves desigualdades da nossa sociedade nas áreas de saúde pública, mostrando-se também, coerente com os novos rumos da educação, com os desígnios constitucionais e especialmente com a obrigatoriedade de proteção à criança e ao adolescente”.

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