Governo estabelece regramentos sanitários para eventos sociais no Estado

Veja as principais regras!

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Governo estabelece regramentos sanitários para eventos sociais no Estado

O Governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira, 18, portarias que estabelecem critérios para retorno gradual e monitorado de congressos, concursos públicos, museus, feiras e exposições.

São sete portarias publicadas no Diário Oficial do Estado e com efeito imediato a partir de sua publicação. Também foram definidos os regramentos para a prova de roupas no comércio catarinense.

As liberações de eventos e cinemas levam em conta as avaliações do Risco Potencial para a Covid-19 em todo o Estado e as determinações da portaria 658. Nas regiões que apresentarem Risco Potencial Gravíssimo (representado no mapa pela cor Vermelha) ou Risco Potencial Grave (cor laranja) continuam proibidas as realizações de qualquer um destes eventos.

As liberações ocorrem apenas diante do cenário de Risco Potencial Alto (cor amarela), quando as liberações respeitam uma limitação de 40% de capacidade. Nas regiões com o Risco Potencial Moderado (cor azul), a capacidade pode ser de até 60%. Na portaria que estabelece regras para Museus de Santa Catarina, permite-se a visitação do público também no Risco Alto (cor amarela), desde que sejam visitas individuais e previamente agendadas.

Pela avaliação da Matriz de Risco Potencial publicada na última quarta-feira, Santa Catarina está com 10 regiões em estado grave e uma estado gravíssimo. As liberações gradativas, de acordo com essa análise, podem ocorrer apenas na região Extremo Oeste, a única que apresentou risco Alto.

Confira abaixo as principais regras para cada atividade.

Eventos

  • estão proibidos em áreas com risco gravíssimo ou grave para Covid 19;
  • em áreas com risco alto para Covid-19, são permitidos eventos com público ocupando, no máximo, 40% da capacidade do estabelecimento;
  • em áreas com risco moderado para Covid-19, são permitidos eventos com público ocupando, no máximo, 60% da capacidade do estabelecimento;
  • público e trabalhadores devem usar máscara;
  • deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e em locais estratégicos;
  • deve ser medida temperatura dos funcionários e do público. Pessoas com temperatura corporal de 37,8°C ou mais não podem entrar, assim como aqueles que tiverem sintomas da Covid-19;
  • recepção do evento deve ter marcação no chão para garantir distanciamento mínimo de 1,5 metros, assim como locais que possam ter filas, como buffets e bar de bebidas;
  • clientes precisam respeitar distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros, a não ser que morem na mesma casa;
  • organizadores e promotores de eventos devem guardar por 30 dias lista de clientes e fornecedores, para caso de confirmação de paciente com Covid-19 e posterior comunicação aos frequentadores;
  • permitir somente o uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis nas áreas comuns. Também deve-se reduzir a quantidade de assentos para a capacidade de 30% do local;
  • lixeiras devem ter tampa e pedal;
  • organizadores devem fornecer equipamento de proteção individual adequado para os funcionários;
  • bebedouros devem ser adaptados para serem usados apenas com copos.

Academias de ginástica

  • nas regiões com risco gravíssimo para o coronavírus, academias só podem receber alunos até a ocupação de 30% da capacidade do estabelecimento;
  • nas regiões com risco grave para o coronavírus, academias só podem receber alunos até a ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento;
  • nas regiões com risco alto para o coronavírus, academias só podem receber alunos até a ocupação de 70% da capacidade do estabelecimento;
  • nas regiões com risco moderado para o coronavírus, poderá ser usada a capacidade de 100% do estabelecimento;
  • alunos com sintomas de gripe ou febre não podem entrar na academia;
  • alunos em grupo de risco, incluindo idoses, só poderão frequentar a academia com parecer médico;
  • academia deve disponibilizar álcool em gel 70% na entrada;
  • equipamentos de controle de entrada com digital devem ser desativados;
  • alunos e funcionários devem usar máscaras;
  • deve ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas;
  • cabelos devem ser mantidos presos;
  • só estão autorizados bebedouros para uso de copos;
  • deve ser feita limpeza na academia pelo menos uma vez por turno (manhã, tarde e noite);
  • cada aluno só pode ficar, no máximo, uma hora na academia;
  • academia deve organizar grupos para cada horário;
  • deve haver 15 minutos de intervalo entre cada horário para evitar o encontro de alunos de diferentes turnos e para que se possa fazer limpeza;
  • alunos e funcionários devem higienizar as mãos na entrada e saída da academia;
  • equipamentos devem ser higienizados após cada uso;
  • alunos devem evitar usar luvas;
  • nas piscinas, disponibilizar álcool em gel 70% para que o aluno higienize as mãos antes de tocar na escada. Todos devem usar chinelos no ambiente onde fica a piscina. Após o fim de cada aula, devem ser higienizados as escadas, bordas da piscina, suporte de toalha e balizas.

Prova de roupas em lojas

  • autorizadas apenas em regiões com risco alto ou moderado para Covid-19;
  • clientes devem usar máscara durante a prova de roupas;
  • lojas devem assegurar distância mínima de 1,5 metros entre os clientes;
  • clientes devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% ao entrar e sair dos provadores;
  • provadores devem ser limpos após cada uso;
  • roupas devolvidas devem ser limpas com passadeira a vapor ou devem ser deixadas em local arejado por período entre 48 e 72 horas.

Museus

  • não podem funcionar em áreas com risco gravíssimo ou grave para Covid 19;
  • em áreas com risco alto para Covid-19, só podem receber visitantes até preencher um terço da capacidade total do museu. É recomendável receber visitas individuais e previamente agendadas;
  • em áreas com risco moderado para Covid-19, só podem receber visitantes até preencher metade da capacidade total do museu. É possível emprestar material de pesquisa, mas ele deve ser higienizado quando devolvido. Se não for possível essa higienização, deixar o acervo em quarentena por 96 horas;
  • deve ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas
  • visitantes e funcionários devem usar máscaras;
  • se necessário, é possível estabelecer limite de quanto tempo o visitante pode permanecer no museu;
  • todos os funcionários do museu devem ser vacinados contra a gripe.

Concursos públicos

  • candidatos e funcionários devem usar máscara;
  • na entrada, deve ser medida a temperatura dos candidatos. Os que tiverem temperatura igual ou acima de 37,8°C, precisam fazer a prova em sala separada dos demais e ser orientado a procurar assistência médica;
  • abrir os portões com 1h30 antes do início da prova, para evitar aglomerações;
  • deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e em locais estratégicos;
  • ambientes devem ser arejados com ventilação natural. Deve-se evitar uso do ar-condicionado;
  • só estão autorizados bebedouros para uso de copo.

Congressos

  • estão proibidos em regiões com risco gravíssimo ou grave para o coronavírus;
  • podem ocorrer em regiões com risco alto ou moderado para a Covid-19, desde que sejam cumpridas as demais regras sanitárias;
  • em locais com capacidade até 1 mil pessoas, a ocupação deve ser de até 50% do espaço;
  • em locais com capacidade até 1,5 mil pessoas, a ocupação deve ser de até 40% do espaço;
  • em locais com capacidade de 1501 pessoas ou mais, a ocupação deve ser de até 30% do espaço;
  • locais ao ar livre devem respeitar as regras acima, mas podem ter um acréscimo de 10% na ocupação;
  • município que sediar o congresso deve ter estabilidade ou decréscimo do número de casos confirmados de coronavírus por pelo menos quatro semanas;
  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região de saúde do município que sediaria o congresso não pode ultrapassar 50% nas duas semanas que antecedem o evento;
  • estimular credenciamento antecipado pela internet e check-in com totens de autoatendimento;
  • público, palestrantes e funcionários devem usar máscara;
  • deve ser medida a temperatura de visitantes, palestrantes e funcionários. Os que tiverem temperatura igual ou maior do que 37,8°C não podem entrar;
  • manter distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas;
  • entrada dos convidados deve ser realizada por ordem de fila e de lugar, com prioridade no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre as pessoas;
  • organizadores e promotores de congressos devem guardar por três meses lista de visitantes, palestrantes e funcionários para caso de ser descoberto um paciente com Covid-19 e seja necessária a comunicação com frequentadores;
  • higienizar constantemente sofás, mesas e cadeiras instaladas nas áreas comuns;
  • lixeiras devem ter tampa e pedal;
  • uso de banheiro deve ser controlado. É permitida a ocupação de, no máximo, um terço da capacidade. É preciso também controlar as filas, para que as pessoas respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 metros;
  • em eventos com uso de palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco.

Feiras

  • estão proibidas em regiões com risco gravíssimo ou grave para o coronavírus;
  • em áreas com risco alto para Covid-19, são permitidas feiras com público ocupando, no máximo, 40% da capacidade do estabelecimento;
  • em áreas com risco moderado para Covid-19, são permitidas feiras com público ocupando, no máximo, 60% da capacidade do estabelecimento;
  • visitantes e funcionários devem usar máscara;
  • disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos;
  • compra de ingressos deve ser feita prioritariamente online;
  • medir a temperatura de visitantes e funcionários. Em casos de temperatura igual ou maior do que 37,8°C, a pessoa não pode entrar na feira;
  • deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
  • organizadores e promotores de feiras devem guardar por 30 dias lista de clientes e fornecedores, para caso de confirmação de paciente com Covid-19 e posterior comunicação aos frequentadores;
  • uso de banheiro deve ser controlado. É permitida a ocupação de, no máximo, um terço da capacidade. É preciso também controlar as filas, para que as pessoas respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 metros;

São sete as portarias publicadas no DOE. Veja a seguir cada uma delas:

Portaria 708 – Dispõe sobre normas para a prova de roupas no comércio

Portaria 710 – Dispõe sobre as normas para eventos em Santa Catarina

Portaria 712 - Dispõe sobre as normas para funcionamento de museus em Santa Catarina

Portaria 713 – Regulamenta as atividades de academias no estado

Portaria 714 - Dispõe sobre as normas para realização de concursos em Santa Catarina

Portaria 715 - Dispõe sobre as normas para congressos em Santa Catarina

Portaria 716 - Dispõe sobre as normas para realização de feiras em Santa Catarina

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