Governador sanciona lei que regulamenta emissão de certificados de veículos por despachantes
Regulamentação dá mais opções aos cidadãos na hora de emitir os documentos de seus veículos.
Já está em vigor em Santa Catarina a lei que regulamenta a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) por serviços de despachante. A sanção do Projeto de Lei (PL) 221/2019 ocorreu em uma solenidade no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis, na manhã desta sexta-feira, 3. O ato do Governo dá autonomia, estabilidade e garante mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelos despachantes.
A partir de março deste ano, eles ficam autorizados a imprimir também o CRV, além do CRLV — para o qual já possuíam autorização. Na prática, a lei autoriza o Detran de SC a credenciar e habilitar despachantes para esse serviço, nos termos da Resolução 714/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o governador Carlos Moisés, a força de trabalho dos despachantes, que estão presentes nos 295 municípios do Estado, passa a ser utilizada a favor da administração pública.
“Essa é uma atividade que acaba por ser uma extensão da mão do Estado. Eles ajudam a diminuir a inadimplência em Santa Catarina. O Governo precisa facilitar a vida do cidadão e nesse caso, ainda valoriza uma categoria profissional”, afirmou o governador.
A diretora do Detran, Sandra Mara Pereira, diz que a nova lei deve diminuir demandas judiciais para o credenciamento dos despachantes junto ao órgão de trânsito. Além disso, a regulamentação da emissão dos documentos dá mais opção aos cidadãos:
“O governador entende que o catarinense deve poder escolher onde ele vai emitir o seu documento. Pode ser na iniciativa privada ou junto ao órgão de trânsito ou até mesmo junto ao portal eletrônico do Detran/SC”.
Presidente da Associação dos Despachantes Oficiais do Estado de Santa Catarina (Adotesc), Osnildo Osmar Silveira agradeceu à sensibilidade política do Governo em sancionar o projeto de lei, de autoria da deputada estadual Paulinha, que garante mais tranquilidade à categoria e auxilia o Estado na arrecadação de tributos.
“O despachante é um cobrador oficial sem ônus nenhum ao Estado. O governador tomou conhecimento disso e hoje nos deu essa alegria de sancionar o PL da deputada Paulinha”, agradeceu Silveira.
Também participaram do ato o chefe da Casa Civil, Douglas Borba, e o diretor presidente do Badesc, Eduardo Alexandre Corrêa de Machado.
A lei
Segundo a nova regra, fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem na compra e venda de veículos, vistoria e inspeção veicular, financiamento, análise de crédito e venda de informações e fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular.
O número de credenciados em cada cidade varia de acordo com a quantidade de veículos em cada cidade. Poderão participar dois despachantes nos municípios com até 10 mil veículos registrados. Será realizado outro credenciamento e habilitação pelo Detran para cada novo grupo de 10 mil veículos registrados. Havendo mais interessados, o órgão de trânsito adotará o sorteio como critério de seleção.
Os selecionados deverão iniciar suas atividades em até, no máximo, 60 dias. O custo do documento cobrado pelo despachante será estipulado pelo Detran.