Fraude pode fechar postos de combustíveis por cinco anos
Entenda a nova lei que torna mais dura a pena para o infrator em SC.
Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no preço, ou comercializar combustível adulterado, são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A lei estadual nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o período equivalente.
Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a nova lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”, altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência.
A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
“Vamos intensificar as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei Floriano, presidente do Imetro em SC.
Ele ainda ressalta que a nova Lei, em vigor desde 31 de julho deste ano, é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.