Festas "open bar" estão proibidas em Joaçaba

Festas "open bar" estão proibidas em Joaçaba

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O Delegado Regional de Polícia, Ademir Tadeu de Oliveira, divulgou uma nota a imprensa onde comunica que as festa conhecidas como "open bar", estão proibidas de acontecer em Joaçaba e na região. As festas são aquelas onde os frequentadores pagam o ingresso e de forma casada a bebida. O entendimento do Procon e da Justiça é que este tipo de evento fere a legislação estadual.

Você é a favor da proibição da chamadas festas "open bar" em Joaçaba? Opine na nossa enquete! Confita na íntegra a nota. Nota de esclarecimento à imprensa Em face da celeuma criada por alguns comerciantes desta cidade e região, em relação ao pleno cumprimento da Lei 12.921/2004, o Delegado Regional de Polícia Civil, no âmbito da 11ª Região com sede em Joaçaba, por orientação do Setor de Jogos e Diversões – Florianópolis/SC, Juízo da Comarca, PROCON e demais normas que regem as relações de prestação de serviços, vem a público esclarecer que serão expedidas “Licenças Diárias” para eventos festivos no período de 05 (cinco) horas ininterruptas, sendo proibido o evento denominado “Open Bar”, que vincula o pagamento de ingresso ao consumo de bebida alcoólica. Alguns comerciantes e promotores de eventos estão utilizando ardis para burlar a Lei 12.921/2004, exigindo o pagamento de um valor fixo e alguns centavos na venda de bebida alcoólica, procedimento que penaliza aquele que não é dado ao uso de bebida alcoólica, e incentiva o uso excessivo por jovens ainda em formação física. O consumo excessivo de bebida alcoólica e a duração acima de 05 (cinco) horas causam dano físico ao ser humano, e por essa razão são proibidos. As licenças expedidas nessa modalidade pelo Setor de Jogos e Diversões da Delegacia Regional de Joaçaba ficam suspensas, e os comerciantes do ramo devem procurar a Autoridade Policial para mudança de procedimento, visto que a cobrança de ingresso deve esta desvinculada da venda de bebida alcoólica, que deve ser aquele praticado no mercado da região. Qualquer usuário que se ver prejudicado e for compelido a pagar o ingresso vinculado ao consumo de bebida alcoólica deve denunciar o comerciante a Autoridade Policial, para as devidas providências. As infrações à Lei 12.921/2004 serão apuradas em procedimento policial apropriado, e os infratores serão levados à justiça Joaçaba, 07 de novembro de 2011. ADEMIR TADEU DE OLIVEIRA Delegado Regional de Polícia Civil

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