Falta de parecer das comissões inviabiliza votação de projeto

Falta de parecer das comissões inviabiliza votação de projeto

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Atendendo a uma convocação do prefeito Nelson Guindani, foi realizada nesta terça- feira (27), pelo Legislativo hervalense sessão extraordinária sem remuneração. A sessão foi para tratar do Projeto de Lei nº 065/2011que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Herval d'Oeste. Mas como faltou o parecer das comissões o projeto não foi colocado para votação. Faltaram a sessão os vereadores Adelar Provenci- Kiko, e Olacir Cavalli do PSDB e Luiz Antonio Fidelis (PMDB).

O vereador Kiko alegou que a sessão solicitada em caráter de urgência não poderia ser realizada, pois a convocação não obedeceu ao prazo legal que era de sete dias. O presidente do Legislativo Mauro Martini assegurou que como a convocação contou com a assinatura de seis vereadores, a sessão e a votação do projeto poderiam sim ser realizadas. Martini assegurou que a mudança na forma da escolha dos conselheiros tutelares foi uma solicitação do Ministério Público, pois a última eleição foi marcada por vários problemas foram registrados. “É lamentável a ausência dos vereadores, pois se trata de um projeto muito importante que trata de questões sociais do município”. O Projeto Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a alteração do artigo 33 trata da forma de eleição dos Conselheiros Tutelares, que antes eram escolhidos pelo voto direto dos cidadãos (eleitores do município). Com a aprovação do Projeto a escolha dos Conselheiros Tutelares passaria a ser feita por representantes de entidades não governamentais sem fins lucrativos, registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e, programas e serviços de proteção e sócio educativos na modalidade assistencial e educacional inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, em processo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo representante do Ministério Público. Ao Projeto foi apresentada Emenda Modificativa nº001/2011 de autoria da Bancada do PMDB por meio do vereador Juarez de Souza (PMDB) que acrescenta ao 3° parágrafo do Artigo 33 que a as organizações serão convocadas pelo Conselho pessoalmente, mediante AR- Aviso de Recebimento, endereçado ao Presidente da entidade, e ainda, também acréscimo do Parágrafo 8° ao Artigo 33 com a seguinte redação : " Em até 05 dias que antecederem as eleições, deverá ser realizada pelo CMDCA, a sabatina e apresentação dos inscritos aos representantes das entidades. Para esse fim, deverão ser instituídos e regulamentados pelo CMDCA, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, instrumentos e mecanismos que regulamentem essa sabatina e apresentação dos candidatos inscritos."

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