Faesc discute questão indígena em Chapecó na próxima semana

Faesc discute questão indígena em Chapecó na próxima semana

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A questão fundiária no oeste catarinense e as frequentes ameaças de expulsão de famílias de produtores rurais para criação de áreas indígenas serão debatidas em reunião de produtores e empresários rurais convocada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) para as 9 horas da próxima quinta-feira (29), no auditório da Churrascaria Nativa, em Chapecó.

O encontro será coordenado pelo presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, e terá a presença do presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio Meirelles Filho. Está prevista a participação de delegações de municípios com conflitos indígenas e fundiários, como Saudades, Abelardo Luz, Palmitos e Seara, entre outros. A coordenação operacional do evento é do vice-presidente regional da Faesc, Américo do Nascimento. Pedrozo observa que muitas comunidades rurais do país têm vivido, nos últimos 20 anos, sob a ameaça de expropriações de terras gerada pela criação de novas áreas indígenas ou decorrentes da ampliação das já existentes. O dirigente lamenta que a forma como o governo vem conduzindo o assunto estimula o conflito e não a convivência harmoniosa entre produtores rurais e indígenas. O episódio mais recente é a tentativa de criação de uma nova área indígena em Linha Gamelão, distrito de Marechal Bormann, em Chapecó. As famílias atingidas têm a posse pacífica e a titulação da propriedade das terras há mais de 70 anos. Uma ONG chamada Arpinsul e a Funai estariam propondo a criação de mais uma reserva indígena em Chapecó com 28.000 hectares de área, o que equivaleria a 37% do território do município”. O presidente da Faesc mostra que a preocupação dos produtores é procedente. Lembra que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) concluída pala Câmara dos Deputados em dezembro de 1999 apontou que o processo de demarcação das terras indígenas é notadamente arbitrário, pois concentra o poder de decisão no órgão de assistência ao índio (Funai), os demais entes públicos não participam do processo. Na realidade, a sociedade não participa dessas decisões, pois não há consultas ao poder legislativo e a outras instituições envolvidas na questão. Na prática é a própria Funai que aprecia e dá parecer sobre a contestação de seu próprio ato. Pedrozo enfatiza que na hora em que se desapropria uma área para entregá-la aos povos indígenas, cria-se um problema social para os despejados. Os produtores rurais que sofrem arbitrariedades com as demarcações de terras indígenas devem questionar as ações de agentes como organizações não-governamentais internacionais (ONGs), conselhos missionários e de antropólogos que prestam serviços à Funai. José Zeferino Pedrozo mostra que cabe ao Congresso Nacional aprovar legislação que resolva adequadamente a questão, harmonizando os legítimos direitos dos índios com os interesses, igualmente legítimos, dos produtores rurais. “Até lá, no entanto, resta aos produtores rurais o recurso ao poder judiciário”, orienta. JUDICIÁRIO O presidente mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado o parágrafo primeiro do artigo 231, da Constituição Brasileira, de forma a resguardar os direitos dos proprietários rurais que detenham glebas legitimamente ocupadas, ou seja, adquiridas de forma legal e devidamente tituladas. O STF considera pertencente aos índios somente as terras efetivamente ocupadas por estas comunidades. A Constituição Federal reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, onde habitam em caráter permanente, as áreas utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural, segundo os usos, costumes e tradições dessas comunidades. “No entanto, as áreas que não atendem a essas características não podem ser reivindicadas e expropriadas pelo governo para serem transformadas em terras indígenas”, encerra.

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