Estado terá que internar crianças em até 12h ou pagará multa de R$ 100 mil para cada atendimento pendente

Ministério Público ajuizou ação civil pública para tentar resolver problema na fila por leitos de UTI.

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Estado terá que internar crianças em até 12h ou pagará multa de R$ 100 mil para cada atendimento pendente

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário. 

A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também requer que o Estado forneça, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.  

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa sugerida de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores - Secretário de Estado da saúde e Governador do Estado. 

O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado. 

A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira (14/7) e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares. 

Ação Judicial é medida extrema 

A ação foi ajuizada depois de três meses de tratativas com a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que tem se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas.  

A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.  

No curso do procedimento, diversas diligências foram realizadas, destacando-se ter o Estado informado sobre ações a serem desenvolvidas para o enfrentamento da crise, inclusive, com a previsão de ampliação dos leitos de UTI nos Hospitais públicos e filantrópicos contratualizados com o SUS.  

Sandro Ricardo Souza convocou, inclusive, uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde - em conjunto com os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e dos Direitos Humanos (CDH) - Promotores de Justiça João Luiz de Carvalho Botega e Douglas Martins, respectivamente.  

Na reunião, realizada no dia 6 de junho, os representantes do MPSC apresentaram ao Secretário Estadual da Saúde, Aldo Baptista Neto, a preocupação do Ministério Público com a situação atual do sistema de saúde pública catarinense, em especial a falta de leitos de UTIs neonatais e pediátricas.  

Na ocasião, o Secretário e sua equipe reconheceram a necessidade histórica de mais leitos de UTI Neonatal e Pediátrico no Estado, porém atribuíram o cenário de maior preocupação deste ano, com maior sobrecarga do sistema, a alguns fatores, como baixos índices de vacinação de crianças e adolescentes e o fato as crianças estarem mais expostas às doenças respiratórias, além da limitação do horário de atendimento nas unidades de saúde dos municípios mais impactados, o que sobrecarrega o sistema hospitalar.  

A Secretaria de Saúde detalhou as ações de planejamento para enfrentar o problema da elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI pediátrica e neonatal.

Porém, mesmo com a observância do cronograma proposto, ainda persiste a elevada taxa de ocupação de leitos de enfermaria e UTI Neonatal e Pediátrica no Estado.  

Na sexta-feira (8/7) o Procurador-geral de Justiça Fernando da Silva Comin - junto com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Alexandre Estefani e os Coordenadores do CIJE e do CDH - recebeu a direção do Conselho Regional de Medicina (CRM), que relatou que o Hospital Infantil de Florianópolis está à beira do colapso, com crianças que necessitam de atendimento classificado de baixo risco (ambulatorial) esperando cerca de 10 horas para serem atendidas na emergência e sem leitos de UJTI disponíveis.  

As informações recebidas também foram repassadas para o inquérito da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital que, diante da morte de uma criança por suposta falta de atendimento adequado nesta segunda-feira (11/7), não viu outra alternativa além de judicializar a questão, ingressando com a ação civil pública.  

O MP ainda constatou que a falta de leitos de UTI para crianças no Estado vem se agravando e que durante todos os dias da última semana houve crianças com necessidade de transferência a UTI¿s que ficaram sem acesso ao serviço no tempo oportuno por falta de vagas.

"Percebe-se que as ações desenvolvidas pelo ente público no enfrentamento da crise de leitos de UTI Neonatal e Pediátrica no Estado não tem sido suficientes para aplacar a elevada demanda por referido atendimento, de forma que outras medidas adicionais devem ser adotadas, em especial que apresentem resolutividade, com a acomodação imediata das crianças e adolescentes que necessitam de atendimento e buscam a rede pública de saúde", completa o Promotor de Justiça.  

No inquérito civil em curso, a 10ª Promotoria de Justiça irá apurar as responsabilizações pela falta de atenção as crianças que morreram e também sobre a falta de estrutura dos municípios na atenção básica.

Fonte:

MPSC

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