Desentendimento

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Por oito votos contrários e a abstenção do vereador Dirceu de Lima (PSB), os vereadores derrubaram o veto total do prefeito Nelson Guindani ao Projeto de Lei Legislativo nº CM 020/2011 de autoria do vereador Junior Arenhart (PP), que pede a criação e implantação do “Programa Salva Vidas” no município. Este programa tem por objetivo prestar serviço preventivo e de orientação a banhistas visando diminuir o risco de afogamentos. O veto do prefeito revoltou os vereadores. Arenhart frisou que um prefeito que veta um projeto de tamanha importância, alegando ser inconstitucional, não se preocupa com a população. “Este projeto trata de salvar a vida das pessoas, inconstitucional é um prefeito não cumprir com a sua obrigação, creio que ele não chegou a sequer ler o projeto que tem cunho informativo e educativo”.

“A atitude do prefeito ao vetar este projeto tem cunho meramente político, é lamentável e vergonhosa, mostra a insensibilidade e despreocupação com a segurança dos banhistas principalmente das crianças que muitas vezes desavisadas procuram o Rio do Peixe nestes dias de calor para se refrescar sem saber dos perigos, pois o nosso rio não é indicado para a prática de banhos, um prefeito tem que pensar no bem comum da sociedade, por isso peço pela derrubada do veto”. Frisou Arenhart. O Programa O Programa Salva Vidas visa a implantação por parte da Prefeitura Municipal, do serviço preventivo e de orientação a banhistas em toda extensão dos rios e lagoas existentes na cidade, visando diminuir o número de afogamentos. O serviço de prevenção deverá contar com a colaboração do Corpo de Bombeiros e deverá ser desenvolvido no período de 1º de setembro a 30 de março e se estender caso a Prefeitura julgue necessário. O projeto sugere ao Poder Executivo Municipal, que por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes realize palestras voltadas aos alunos e a população em geral, para orientar e prevenir sobre os riscos de afogamentos em rios e lagoas do município e também colocar placas de advertência e indicativas nas margens dos rios e lagos existente no município. Nestas placas deverão constar informações como: qualidade e condições da água para o banho; histórico das peculiaridades de cada um dos rios ou lagoas; condições para pesca; profundidade do local e riscos de afogamento e que menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou de responsável legal.

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