Depois de um ano, lei da cadeirinha autua só 4 em Joaçaba e Herval

Depois de um ano, lei da cadeirinha autua só 4 em Joaçaba e Herval

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A lei das cadeirinhas, ou resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos, completou um ano neste mês. De lá pra cá, foram feitas somente quatro autuações na região. As infrações aconteceram em Joaçaba e Herval d’Oeste.

De acordo com a PM, responsável pela fiscalização do trânsito, uma pessoa foi multada em Joaçaba e as outras três na cidade vizinha. Na prática, a norma obriga os motoristas a transportarem crianças até sete anos e seis meses em cadeirinhas no banco traseiro. Depois que a lei entrou em vigor, o índice de mortes de crianças diminuiu 40% nas rodovias federais de SC. Segundo a policia Rodoviária Federal a quantidade de veículos transitando com o equipamento de segurança aumentou mais de 80%. De lá pra cá, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a lei um mês depois da mesma entrar em vigor, sob a justificativa de que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro. A regra havia sido feita para carros antigos, com ano 1998 para baixo. Em sua primeira versão, a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê-conforto; de um a quatro, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). Todas deveriam ir no banco de trás. A mudança na lei acrescentou mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos. A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro --que tem cinto com três pontos--, com bebê-conforto ou cadeirinha. No entanto, toda a fiscalização na região continuou sendo feita. “Entre cerca de 50 mil carros nos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, o número é baixo”, observou o major da PM, Jorge Luís. As mudanças atenderam recomendação do Ministério Público Federal e diferenciaram, pela primeira vez naquele então, os tipos de cinto de segurança. A PM informa que quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro. A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster. Com isso, só uma criança de até quatro anos poderá ser transportada em carros antigos. Se houver quatro crianças nessa idade em carros atuais com cinto abdominal no banco central traseiro, uma deverá ficar de fora. Conscientização As recomendações da PM fazem parte do lançamento da Semana Nacional do Trânsito, que acontecerá na região dos dias 19 ao 26. Serão distribuídos 18 mil panfletos que contêm cartilhas explicativas para a segurança no tráfego do dia-a-dia. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares. Só esse ano, já foram registradas 373 multas nas rodovias federais.

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