Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Herval d´Oeste denuncia interferência política em suas atividades

Denúncia encaminhada ao Ministério Público é que o secretário de assistência social está tentando intervir no órgão, que é independente.

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Prefeitura de Herval d´Oeste (Foto: Arquivo)
Prefeitura de Herval d´Oeste (Foto: Arquivo)

O Portal Éder Luiz teve acesso a uma denúncia feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Herval d´Oeste, e encaminhada ao Ministério Público da Comarca, na qual é denunciada a interferência de um agente político do município nos processos do órgão, que é independente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais.

Diz a lei que o CCMDCA é independente e autônomo em relação ao Poder Executivo Municipal, sendo livre para tomar suas próprias decisões, sempre dentro do que prevê a legislação. Mas, segundo alguns membros do Conselho, desde que assumiu a pasta de assistência social, em 2021, o secretário Sérgio Moacir do Nascimento vem interferindo diretamente nas deliberações e decisões do Conselho. 

Segundo a denúncia, o fato se tornou ainda mais latente quando a presidente do CMDCA, funcionária da prefeitura, se afastou do trabalho por conta de tratamento de saúde e o secretário quer indicar outra pessoa para assumir o cargo "agindo de maneira totalitária e abusiva em relação à autonomia do Conselho", afirma a denúncia.

Outro questionamento é o fato do secretário ter instalado sua sala no CREAS, espaço pequeno e por lei fato proibido "Não é admitido o compartilhamento de espaço físico do CRAS CREAS com estruturas administrativas, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras". 

Os conselheiros alegam que a situação tem acarretado uma série de prejuízos, entre elas o travamento do processo de repasses dos recurso do FIA - Fundo da Infância e Adolescência - para entidades que presta um relevante papel na sociedade. O FIA é gerido pelo CMDCA, mas o repasse destes recursos tem que ser feito pela prefeitura, o que ainda não aconteceu em 2022, atrapalhando o atendimento neste projetos para centenas de crianças.

A situação está agora nas mãos do MP.

Leia a denúncia enviada ao MP

Por meio desta, alguns conselheiros do CMDCA de Herval d´Oeste, preocupados e indignados com algumas situações que vem ocorrendo no âmbito do referido Conselho, vem respeitosamente informar o que segue: 

1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público especial, tendo em vista que não possuindo personalidade jurídica própria, é independente e autônomo em relação ao Poder Executivo Municipal, sendo livre para tomar suas próprias decisões, sempre dentro do que prevê a legislação; 

2. No município de Herval d´Oeste/SC, o CMDCA, assim como os Conselhos municipais de Direitos do Idoso, da mulher, da assistência social, integra a Política de Assistência Social; 

3. Desde maio de 2021, assumiu por indicação do Poder Executivo, como Secretário da pasta, o Senhor Sergio Moacir do Nascimento, formado em educação física e sem nenhuma experiência anterior no âmbito da Assistência Social; 

4. Desde a chegada do referido Secretário, o CMDCA vem encontrando dificuldades em exercer o seu papel, ou seja sua função precípua de formular, deliberar e controlar a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal. Tais dificuldades se dão em razão das interferências diretas do supracitado nas deliberações e decisões do Conselho. 

5. O Secretário, além de querer impor suas vontades e intimidar os conselheiros nas reuniões, também questiona as deliberações do órgão e não bastando, se seu posicionamento não for acatado, encaminha posteriormente ofício solicitando que seja novamente deliberado o assunto. 

6. Além disso, mesmo com a deliberação e aprovação do Conselho sobre determinados assuntos, o Secretário enquanto gestor do FIA não efetiva as ações deliberadas, questionando a decisão do plenário, a exemplo da contratação de uma assessoria jurídica para acompanhar as demandas do CMDCA, o que não foi realizado, mesmo tendo sido discutido em várias reuniões e aprovado pelos conselheiros; 

7. Ademais, o Secretário defende abertamente o interesse do poder executivo municipal em detrimento do melhor interesse dos direitos das crianças e adolescentes; 

8. Recentemente, devido ao afastamento de 30 dias da Presidente do CMDCA (titular indicada pela Secretaria de Assistência Social, representando o órgão governamental), em razão de tratamento de saúde (quadro de ansiedade e estresse relacionado a alta demanda e pressão no trabalho), o Secretário arbitrariamente indicou outra servidora para substituí-la, não apresentando motivos que justifiquem tal conduta, mais uma vez agindo de maneira totalitária e abusiva em relação à autonomia do Conselho; 

9. Ainda em tempo, vale pontuar que o Secretário atualmente ocupa uma sala no CREAS, sendo observado que este interfere nas decisões técnicas dos profissionais e no bom funcionamento do equipamento, uma vez que há uma demanda grande para atendimento, poucos profissionais e uma sala a menos, ocupada por ele. As orientações da Política Nacional de Assistência Social conforme previsto na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite Nº 06 de 01 de julho de 2008, NÃO É PERMITIDO que as unidade públicas estatais de CRAS e CREAS seja implantada em associações comunitárias e ONG´s. Também não é admitido o compartilhamento de espaço físico do CRAS com estruturas administrativas, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras; 

Por fim, este Conselho busca orientações e providências no que tange a essa situação, reafirmando a importância do CMDCA enquanto órgão autônomo, deliberativo e norteador da política dos direitos da criança e do adolescente no município. 

Além disso, reiterar a imprescindibilidade da indicação do Poder Executivo para além do caráter meramente político partidário, de uma pessoa com conhecimento técnico da área para responder pela Secretaria de Assistência Social e seus respectivos Conselhos de Direitos, uma vez que da maneira que a referida Secretaria se encontra estruturada e gerida atualmente, não têm garantido os preceitos básicos do que propõe a Política de Assistência Social, a qual rege-se pelos princípios democráticos da supremacia, da universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão (bem como dos seus profissionais técnicos e órgãos deliberativos como os conselhos de direitos), igualdade de direitos e divulgação ampla dos benefícios.

Secretário responde

O Portal Éder Luiz também entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Herval d´Oeste para buscar uma manifestação do secretário Sérgio Moacir do Nascimento.

Em nota enviada a nossa redação, o secretário nega interferência. Leia na íntegra:

"Segundo o Secretário de Assistência Social, Sérgio Moacir do Nascimento, os trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão ocorrendo sem qualquer intercorrência, e que a nota foi emitida por eventual descontentamento de alguns conselheiros, não representando, de forma alguma, a manifestação de todos os integrantes do respectivo Conselho.

Causou estranheza nesse momento o teor dessa manifestação por alguns conselheiros, sendo que esse assunto jamais foi pauta das reuniões realizadas pelo CMDCA que, inclusive, teve sua última reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2021. 

Importante registrar que o Secretário vem, de forma insistente, cobrando a realização das reuniões para deliberações acerca de projetos que estão aguardando aprovação do Conselho, conforme estabelecido em agenda do próprio Conselho, que deveria iniciar em 09 de fevereiro do corrente ano, sendo informado que as reuniões não estão ocorrendo em virtude do afastamento da Presidente do Conselho.

Eventuais situações pontuais poderão ser resolvidas através de reuniões com o Secretário ou mesmo com participação de todos os membros do Conselho, demonstrando, assim, a importância na continuidade dos trabalhos do Conselho, o que não vem ocorrendo por circunstâncias alheias ao Secretário.

O Secretário reitera ainda, que desde maio de 2021, quando assumiu a Secretaria os trabalhos continuaram, de forma efetiva, comprometida e responsável, inclusive com apoio e colaboração de todos os servidores da secretaria e demais conselhos dos quais ele faz parte:

• Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher (COMDIM)

• Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso (CMDI)

• Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

• Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Para finalizar, o regimento interno do CMDCA prevê que, na ausência do Presidente, o Vice-Presidente assume os trabalhos, a fim de não causar prejuízos as entidades da sociedade civil."

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