Condenado homem que matou dentista e cortou o dedo para sacar dinheiro

Crime aconteceu em setembro de 2022 no município de Fraiburgo.

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Condenado homem que matou dentista e cortou o dedo para sacar dinheiro
Imagens: Reprodução/Facebook

A juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara de Fraiburgo, condenou um homem à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio praticado em setembro de 2022 e que teve como vítima um dentista da cidade. O réu matou a vítima com golpes de canivete, decepou-lhe o dedo para sacar dinheiro da conta bancária e roubou diversos bens e valores de sua casa.

Na madrugada do dia 16, Rafael Caranhato, de 25 anos, já estava deitado quando foi surpreendido com um golpe de canivete no pescoço. Depois de entrarem em luta corporal, o acusado atingiu várias vezes o pescoço, rosto, tórax, abdômen, braço e mão da vítima, o que resultou na morte do rapaz. Ele ainda decepou o indicador para sacar, na manhã seguinte, R$ 2 mil da conta do dentista.

Ele usou o carro da vítima para fugir e levou, entre outras coisas, videogame, jogos, televisão, caixa de som, celular, assistente de voz, roupas, documentos, R$ 3,3 mil em espécie e instrumentos odontológicos avaliados em mais de R$ 31 mil. O réu foi preso em flagrante na tarde daquele dia, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, portando droga para consumo próprio. Por esse crime, foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de quatro meses.

Reincidente, o réu confessou ter praticado o crime, mas alegou legítima defesa - tese afastada uma vez que a vítima tinha ferimentos compatíveis com a tentativa de se defender das agressões, e o canivete foi comprado pelo réu antes de encontrar a vítima no apartamento. Como o primeiro golpe foi no pescoço, o homem não teve chance de gritar por socorro.

Em relato aos policiais, conforme consta nos autos, o acusado disse ter praticado o crime a fim de angariar dinheiro para pagamento de uma dívida de R$ 20 mil. Em juízo, atestou a existência do débito, mas negou que o latrocínio tenha se dado por tal motivo. “Nesse contexto, tenho que as provas produzidas confirmam os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o réu ingressou no apartamento da vítima com evidente ânimo de subtrair seus bens e, para efetivar seu intento criminoso, ceifou a vida dela”, pontua a magistrada na sentença. 

Fonte:

TJ-SC

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