Clínica é condenada por constatar morte de feto incorretamente em SC
Por cautela, um novo exame foi realizado antes do procedimento, e indicou que o bebê estava vivo.
Uma clínica particular foi condenada pela Justiça de Florianópolis após constatar incorretamente a morte de um feto. Cabe recurso. A gestante descobriu que o diagnóstico estava incorreto ao procurar o hospital já para fazer uma curetagem - procedimento cirúrgico feito dentro do útero.
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Por cautela, um novo exame foi realizado antes do procedimento, e indicou que o bebê estava vivo. A criança nasceu em 2019. O caso foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (12). O processo está em segredo e o nome da clínica não foi divulgado. Pela decisão, a mãe que entrou com o processo deve receber R$ 15 por danos morais.
Entenda
O erro ocorreu em um exame de ultrassonografia. Diante do resultado, a clínica indicou que a mãe fizesse um aborto. Dez dias após receber o laudo equivocado, a gestante, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem.
Por cautela, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, já que a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos ou perda de líquidos. O novo exame revelou que o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.
"Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação", destacou o magistrado na sentença.
O juiz responsável pela decisão observou que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.
"Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal", concluiu o juiz.