Certidão de Habite-se só para residências que possuam compartimento para coleta seletiva de resíduos

Certidão de Habite-se só para residências que possuam compartimento para coleta seletiva de resíduos

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Os vereadores aprovaram durante a sessão de quinta-feira (6) o Projeto de Lei Legislativo nº CM 015/2011 que condiciona a emissão de Certidão de Habite-se à instalação de compartimentos apropriados para a coleta seletiva de resíduos nas edificações residenciais. A lei vale para edificações com número superior a 12 unidades residenciais ou com área superior a 750 metros quadrados.

A Lei não se aplica a residência unifamiliar, edificação cuja Certidão de Habite-se tenha sido emitida antes da data de publicação desta lei e construção cujo projeto arquitetônico tenha sido protocolado no Executivo antes da data de publicação desta lei. Conforme Juarez os compartimentos deverão situar-se no lote onde a edificação for construída e apresentar de forma visível inscrição que identifique o tipo de resíduo neles acondicionados. Para os fins desta Lei considera-se coleta seletiva a separação do lixo não reciclável, reciclável e tóxico. Lixo não reciclável (o que é composto por matéria orgânica), lixo reciclável (o que é composto por alumínio, papel, plástico, vidro ou materiais que possam ser reaproveitáveis ou reutilizados), lixo tóxico (o que é composto de baterias, pilhas elétricas e similares). “Não há como não produzir lixo, no entanto é possível reduzir a produção reutilizando, sempre que possível os materiais recicláveis”. Destaca Juarez. Segundo o vereador ainda hoje grande parte reutilizável do lixo doméstico é desperdiçada por um descuido com a coleta seletiva de materiais diferentes. “A coleta seletiva é uma alternativa politicamente correta que desvia dos aterros sanitários os resíduos sólidos que poderiam ser reaproveitados. Jogar o lixo no seu devido lugar não polui o ambiente, proporciona a reciclagem e conscientiza as pessoas de sua responsabilidade social”. O líder da Bancada do PMDB lembra que “nesta proposição temos a intenção de criar um procedimento a ser aplicado nos prédios residenciais, condicionando a emissão por parte da Municipalidade da Certidão de Habite-se, após a instalação de compartimentos apropriados de coleta seletiva de resíduos. Esta operação será de extrema utilidade, a fim de evitar o desperdício do enorme potencial de reaproveitamento industrial e social representado pelos detritos, além de ser uma importante contribuição para a solução do problema da poluição ambiental. Os materiais recicláveis poderão e deverão tornar-se matéria-prima para as novas produções”. Certidão de Habite-se A Certidão do Habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela Prefeitura. A falta deste documento acarreta diversos problemas, tais como: o imóvel perde o valor na hora da venda, pois está em condição de irregularidade perante a Prefeitura; as entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para que o empréstimo seja concedido; para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a Certidão do Habite-se.

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