Catarinense descobre aos 40 anos que foi trocado na maternidade e ganha direito à indenização
Ele decidiu fazer o exame de DNA após diversos comentários sobre a sua falta de semelhança com a família.
Um catarinense de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança, em Armazém, no Sul do Estado. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Cabe recurso.
Tudo começou após ele ouvir diversos comentários sobre a sua semelhança física com pessoas de outra família e decidir se submeter ao exame de DNA aos 40 anos. Na oportunidade, foi atestada a compatibilidade genética materna e comprovada a troca dos bebês na maternidade.
Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no hospital de Armazém. Porém, após anos de desconfiança, devido a comentários sobre a aparência, comprovaram, através do exame de DNA, que ela era filho biológico de outra mãe.
Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época frisaram as medidas de segurança e pronta identificação dos recém-nascidos.
No entanto, segundo a sentença, “o procedimento não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
O homem informou que possuía um certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco com o teste genético.
Diante disso, o hospital e o município foram condenados pela Justiça, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil, acrescidos de correção e juros. Cabe recurso da decisão