Caso Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio em boate
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados de 18 a 22 anos de prisão pelas mortes de 242 pessoas.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (3). Dessa forma, um novo júri deve ser marcado. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público lamentou o resultado da sessão e se disse "inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores".
O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permaneceram presos.
Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.
Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.
O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri.
Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.
Situação dos réus
O empresário Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Ele foi apontado, no curso do processo, como o responsável pelas decisões diretas na administração da casa noturna e teve a pena base em 15 anos por ser "considerada a maior expressividade de sua atuação na Boate, a revelar culpabilidade mais exacerbada", conforme do juiz Orlando Faccini Neto, mais metade (sete anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Kiko, como é conhecido, cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas.
O outro sócio da Kiss, Mauro Londero Hoffmann cumpre pena na mesma penitenciária. Ele recebeu uma pena base menor, de 13 anos, "dada a sua atuação menos intensa" na administração da boate, segundo o juiz Faccini Neto, mais metade (seis anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi denunciado por ter manipulado a artefato pirotécnico que serviu de ignição ao fogo na boate. Ele recebeu a pena base em 12 anos de reclusão, mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Marcelo está recolhido na Penitenciária de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
Luciano Bonilha Leão foi condenado por ser o responsável pela aquisição do artefato que iniciou o incêndio. Ele era o "roadie", nome dado ao técnico de apoio que auxilia uma banda em shows, e recebeu a mesma pena base do companheiro de grupo: 12 anos mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Luciano também está recolhido na Penitenciária de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.